Quebra de confiança autoriza rescisão antecipada de comodato centenário

DECISÃO  07/11/2016 08:02

Quebra de confiança autoriza rescisão antecipada de comodato centenário

O comprometimento da confiança entre as partes que assinam contrato de comodato – empréstimo gratuito no qual o comodante cede, temporariamente, ao comodatário um bem infungível – permite a rescisão unilateral do pacto, ainda que não haja prova de urgência para devolução do bem.

Com base nesse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão de segunda instância que considerou rescindido contrato de comodato de imóvel cedido a pastor que, logo após a assinatura do termo, trocou de instituição religiosa. A cessão do imóvel havia sido feita pelo prazo de cem anos.

Em ação de reintegração de posse, os autores afirmaram que o imóvel, localizado em Carazinho (RS), foi cedido em comodato ao pastor para que ali fossem instalados serviços de assistência da Igreja do Evangelho Quadrangular.

Prazo absurdo

O pedido foi julgado procedente em primeira instância. O magistrado entendeu que o arrependimento do comodato ocorreu após o pastor ingressar em outra instituição religiosa, a Igreja Internacional da Fé, e a realizar cultos da nova igreja no local, situação não prevista à época do contrato. Assim, apesar de não haver prova sobre urgência na retomada do bem, o juiz considerou que o comodante foi induzido a erro quando realizou o ajuste.

A sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Para os desembargadores gaúchos, os autores assinaram contrato por motivações religiosas, cedendo o imóvel em comodato pelo prazo “absurdo” de cem anos, que, caso fosse mantido, atingiria a própria natureza do comodato e inviabilizaria a retomada do bem.

O pastor recorreu ao STJ sob o argumento de que o contrato com período determinado estabelecido entre as partes só poderia ser rescindido antes do prazo no caso de comprovada necessidade imprevista e urgente do comodante, o que não ficou comprovado nos autos.

Limitação temporal

O relator do recurso especial na Quarta Turma, ministro Luis Felipe Salomão, esclareceu que o regime de comodato pode ser contratado para vigorar por prazo determinado ou indeterminado (por exemplo, vinculado à realização de um trabalho). Todavia, em qualquer dos casos, o elemento de temporariedade é característico dessa modalidade de empréstimo, cujo regime não pode ser vitalício ou perpétuo.

“Desse modo, a fixação de lapso centenário, que supera a expectativa média de vida do ser humano, vai de encontro a tal característica do comodato, não podendo subsistir a cláusula contratual que possui o condão de transmudar a declaração de vontade do comodante em doação destinada à pessoa que nem sequer mantém vínculo com a instituição religiosa que se pretendia beneficiar”, sublinhou o ministro ao afastar a validade da cláusula temporal centenária.

Confiança

Além disso, o ministro lembrou que os comodatos são baseados na relação de confiança entre as partes. No caso analisado, Salomão considerou que a mudança de igreja instalada no imóvel, sem o consentimento do comodante, atingiu a boa-fé do negócio jurídico, constituindo motivo válido para a rescisão contratual.

“Nesse contexto, infere-se a regularidade da resilição unilateral do comodato operada mediante denúncia notificada extrajudicialmente ao comodatário (artigo 473 do Código Civil), pois o ‘desvio’ da finalidade encartada no ato de liberalidade constitui motivo suficiente para deflagrar seu vencimento antecipado e autorizar a incidência da norma disposta na primeira parte do artigo 581 do retrocitado codex, sobressaindo, assim, a configuração do esbulho em razão da recusa na restituição da posse do bem, a ensejar a procedência da ação de reintegração”, concluiu.

Leia o voto do relator.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1327627
 
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...