Queima de processos cinco anos após seu arquivamento
17/12/2010 07:21
16/12/2010 - 20h14
Artigo que determina queima de autos cinco anos após seu arquivamento foi retirado do CPC aprovado no Senado
Na votação do Código de Processo Civil (CPC), na última quarta-feira (15), no Plenário do Senado Federal, foram suprimidos dois itens do substitutivo apresentado pelo relator, senador Valter Pereira (PMDB-MS), e aprovado pela Comissão Temporária que tratou do assunto. Ficaram de fora os artigos que determinavam a queima dos processos cinco anos após seu arquivamento; e o que determinava que os órgãos jurídicos dos Poderes Legislativos representariam as respectivas Casas em juízo.
O senador Eduardo Suplicy (PT-SP) pretendia apresentar emenda solicitando a microfilmagem de todos os processos, uma vez que o artigo 1005 determinava que os autos pudessem ser encaminhados para reciclagem cinco anos após seu arquivamento. A emenda fora solicitada a ele pela desembargadora Magda Barros Biavaschi, presidente do Fórum Nacional Permanente em Defesa da Memória da Justiça do Trabalho.
Ocorre que isto implicaria em gastos para o Poder Judiciário, que poderiam chegar, segundo Valter Pereira, a R$ 40 milhões, apenas em um primeiro momento. Para que o Código pudesse ser votado, foi feito então um acordo para que Suplicy retirasse sua emenda e, em contrapartida, o artigo 1005 fosse suprimido, em destaque para votação em separado. O tema deve ser novamente discutido, durante a tramitação do CPC na Câmara dos Deputados ou em projeto de lei específico.
Durante a discussão da matéria, Suplicy afirmou que, segundo a desembargadora, caso estivesse em vigor a possibilidade de reciclagem, talvez não se pudesse mais saber, por exemplo, como foi o processo do presidente do Sindicato dos Metalúrgicos no final dos anos 79 e início dos anos 80. O então presidente do Sindicato é hoje o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Outro trecho suprimido do relatório foi o inciso III do artigo 75. Este item determinava que os órgãos de assessoramento jurídico do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais representassem em juízo as respectivas casas. Como a Advocacia Geral da União entende que cabe a ela representar o Poder Legislativo Federal, também a discussão final sobre essa questão foi postergada.
José Paulo Tupynambá / Agência Senado