R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva
27/04/2011 14:02
Conforme o magistrado, a Unimed ceará não esclareceu ao consumidor o que seria o conteúdo da expressão “hospital de alto custo”, utilizada como base para a negativa de cobertura. “Descumpriu, escancaradamente, com o dever de informar, insculpido no art. 6º, III, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, anotou.
R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva
(26.04.11)
A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência hepática com crise aguda e repentina´.
Em ação movida no JEC do Rio de Janeiro, a Unimed Ceará já havia sido condenada a autorizar e custear procedimento cirúrgico recomendado pelo médico do cliente, além de pagar R$ 4.000,00 a título de danos.
Entretanto, segundo o autor, apesar da condenação, a demandada seguiu descumprindo a ordem judicial e teria passado a negar reiteradamente cobertura para outros procedimentos médicos diversos, como uma endoscopia digestiva, ao argumento de inexistência de cobertura contratual.
O juiz Mauro Caum Gonçalves, da 3ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, expressou ser indevida a negativa da Unimed Ceará porque o contrato firmado pelas partes abarca procedimentos no Hospital Mãe de Deus, na capital gaúcha, que é conveniado ao plano de saúde.
Conforme o magistrado, a Unimed ceará não esclareceu ao consumidor o que seria o conteúdo da expressão “hospital de alto custo”, utilizada como base para a negativa de cobertura. “Descumpriu, escancaradamente, com o dever de informar, insculpido no art. 6º, III, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor”, anotou.
Ainda de acordo com o julgador, o contrato não exclui exame de endoscopia e, sendo de consumo a relação das partes, eventual inconsistência dos termos contratuais e dos deveres assumidos deve ser interpretada de forma mais favorável ao consumidor.
A sentença valora o fato de ser esta a segunda negativa de cobertura ilegalmente perpetrada pela Unimed Ceará e que, em ambos os casos, “o autor precisou despender tempo e paciência na tentativa de resolver administrativamente o impasse; que esse tempo e paciência lhe foram exigidos em momento em que sua saúde apresentava risco e era urgente a necessidade de se realizar os procedimentos cujas coberturas foram negadas”.
Para o juiz Mauro Caum, o evento não foi mero contratempo da vida moderna, “conforme alguns julgados mais conservadores”, a modo a merecer a fixação da quantia reparatória em R$ 100 mil, por ter sido o autor levado “ter que propor demandas judiciais para solver a controvérsia.”
Sobre o valor incidem correção monetária “pelo maior índice oficial que se verificar” e juros de mora de 1% ao mês desde a data da negativa de cobertura. Os honorários advocatícios são de 20%.
Houve o trânsito em julgado sem recurso pela Unimed Ceará Regional de Itapagé e o processo encontra-se em fase de cumprimento de sentença.
Atuam em nome do autor os advogados Daniel Carvalho Leite de Castro e Ramon Ramos. (Proc. nº. 001/1.09.0163465-8).
Fonte: www.espacovital.com.br