Reconhecida união estável, mulher receberá pensão após morte de seu companheiro
Reconhecida união estável, mulher receberá pensão após morte de seu companheiro
17/10/2017 15:10
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ manteve sentença de comarca do Vale do Itajaí que reconheceu a união estável de um casal para conceder pensão em benefício da requerente desde a data da morte de seu companheiro, ocorrida em 2011.
Como se tratava de funcionário público municipal, o Regime Próprio de Previdência Social do Município ficará responsável pelo pagamento tanto das parcelas já vencidas, com correção prevista em lei, quanto das demais a vencerem futuramente.
Para confirmar a sentença, a câmara entendeu que conta bancária conjunta, prova do mesmo domicílio e uníssono depoimento de testemunhas, além de prévio reconhecimento do vínculo afetivo pela Justiça Federal, demonstram à exaustão a relação entre o casal e também a dependência econômica da mulher. O desembargador Luiz Fernando Boller foi o relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0002885-02.2012.8.24.0073).
Responsável: Ângelo Medeiros - Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: TJSC