Reconhecimento de paternidade é reforçado com Mutirão Direito a Ter Pai

Parceria entre TJMG e Defensoria mobiliza capital e interior

Reconhecimento de paternidade é reforçado com Mutirão Direito a Ter Pai

O reconhecimento de paternidade, que já é uma prática cotidiana do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por meio do Centro de Reconhecimento de Paternidade, em outubro, ganha reforço com a parceria entre a  Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e o TJMG. No dia 27 de outubro, em Belo Horizonte e em mais 37 comarcas do interior do Estado, acontecerá mais uma edição do Mutirão Direito a Ter Pai. O objetivo do evento é garantir à criança, ao adolescente e, eventualmente, ao adulto, o direito a ter o nome do pai em seu registro. O interessado na adesão ao mutirão deve fazê-la até o dia 13 de outubro de 2017.

Além do reconhecimento da paternidade, o mutirão também possibilitará o reconhecimento da maternidade, naqueles casos em que a pessoa não tem o nome da mãe em seu registro de nascimento.

O presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, considera que o mutirão para o reconhecimento de paternidade apenas acelera o exitoso trabalho realizado pelo Centro de Reconhecimento de Paternidade todo custeado pelo Tribunal de Justiça. Além de conferir mais celeridade aos exames, ele garante, por meio do registro, que todos possam ter uma prerrogativa constitucional: ver reconhecida a paternidade e, por consequência, ter sedimentado vínculos afetivos, emocionais, sociais e materiais. Além da inserção dessas pessoas no seio familiar, essa iniciativa promove a paternidade responsável e o compromisso do pai com as necessidades da criança.

A defensora pública-geral do Estado, Christiane Neves Procópio Malard, explica que o “Mutirão Direito a Ter Pai”, busca promover “não só o reconhecimento da paternidade, mas a conscientização quanto à importância da aproximação entre pais e filhos, possibilitando ainda a reconstrução de vínculos afetivos, que são de extrema importância para a formação do ser humano”.

O Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), serviço oferecido pela comarca de Belo Horizonte, recebe e ouve as mães e filhos maiores que desejam obter o reconhecimento de paternidade de seus filhos, ou de si mesmos, para dar início ao procedimento de averiguação de paternidade.

O CRP, vinculado à Vara de Registros Públicos de BH, além de alunos que não possuem a paternidade estabelecida segundo levantamento do censo escolar, atende às demais demandas dos cartórios de registros e de pessoas que buscam o reconhecimento espontâneo de maternidade/paternidade.

A juíza Maria Luiza de Andrade Rangel Pires, responsável pelo CRP, comenta que o Centro nada mais é que um mutirão permanente criado pelo TJMG para possibilitar que as pessoas que não têm o nome do pai na certidão de nascimento de um recém-nascido, adolescente ou mesmo adulto possa ter o reconhecimento da paternidade deles.  É um centro acolhedor e humanizado que procura resgatar a origem da pessoa.  O CRP é um serviço prestado totalmente gratuito Inclusive disponibilizando a realização de exame DNA.

O Centro de Paternidade está localizado na avenida Álvares Cabral, nº 200, 4º andar, praça Afonso Arinos, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18h. Telefone (31) 3248-4264/4278. Email: pai-presente-bhe@tjmg.jus.br.  Quando necessário, o exame de DNA será realizado gratuitamente.

Como participar do Mutirão

Para participar, a mãe da criança, ou a pessoa maior de 18 anos em busca do reconhecimento de sua paternidade, devem fazer o cadastro prévio, nas unidades da Defensoria Pública, até o dia 13 de outubro, de segunda a sexta-feira, das 12 às 16 horas. Os documentos básicos para o cadastro são: certidão de nascimento do menor, RG, CPF e endereço completo da mãe e nome e endereço completo do suposto pai.  O pai será notificado para comparecer na Defensoria Pública no dia do mutirão para reconhecer espontaneamente o filho ou fazer o exame de DNA, caso seja necessário.

Durante o “Mutirão Direito a Ter Pai” serão realizados gratuitamente exames de DNA, com coleta feita por profissionais de saúde e reconhecimento extrajudicial de paternidade. Parceiro da iniciativa, o TJMG participa com a equipe do Centro de Reconhecimento de Paternidade (CRP) e com a cessão gratuita dos exames de DNA.

Data: 27/09/2017 - 09:46:19   Fonte: TJMG
Extraído de Siinoreg/MG

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...