Reconhecimento de paternidade pode ser desconstituído

TJ-RS revoga paternidade por vício de consentimento

Embora o reconhecimento voluntário de paternidade seja irrevogável, isso não significa que, diante de comprovado erro, não possa ser desconstituído. Basta que se prove vício no ato de consentimento. Sob este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que julgou procedente um pedido de anulação de reconhecimento voluntário de paternidade. A decisão é do dia 1º de dezembro.

O caso é da Comarca de Feliz (RS). Na época do nascimento da menina, o suposto pai era casado — e residia em outro município — e a mãe solteira. Apesar de não conviver diariamente com a menina, ele pagou pensão alimentícia por vários anos e ainda a registrou voluntariamente. Mais tarde, por meio de testes de DNA, ficou sabendo que não era o pai biológico da criança, o que o fez procurar a Justiça, para pedir a anulação de paternidade.

No recurso ao Tribunal de Justiça gaúcho, a menina sustentou que não ficou provado o vício de consentimento no ato registral, já que o suposto pai compareceu espontânea e pessoalmente para reconhecer a paternidade. Não bastasse isso, disse, ele levou mais de 14 anos para ajuizar a demanda, o que é muito tempo para se questionar a paternidade.

O relator da Apelação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, afirmou no acórdão que ficou evidenciado o erro que viciou o reconhecimento de paternidade. ‘‘O apelado acreditou na palavra da mãe da apelante, com quem efetivamente havia mantido um relacionamento amoroso. Prova tanta do erro é que, mesmo diante do ajuizamento desta demanda, a apelada seguia afirmando, certamente pelo dizer de sua mãe, que era filha do apelante, pois aquela não teria tido outro relacionamento no período. Ora, a contundência da afirmação — constante expressamente da contestação —posteriormente desmentida pelo exame de DNA, somente confirma a tese de que o apelado laborou em erro ao registrar a recorrente, fato esse muito bem apreendido pela magistrada prolatora da sentença’’, destacou o relator.

Para o desembargador, a circunstância de homem ser casado e a filha fruto de relação extraconjugal, inclusive residindo em outra cidade, somente reforça a afirmação de que os litigantes não conviviam e que o vínculo entre eles era meramente documental — em decorrência do registro e da obrigação alimentar. ‘‘Entretanto, ainda que constatada a relação socioafetiva, ainda assim não se poderia manter o reconhecimento de paternidade decorrente de uma vontade viciada pelo erro sobejamente comprovado nestes autos’’, concluiu o relator.

O voto que negou seguimento à Apelação foi seguido, à unanimidade, pelos desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Ricardo Moreira Lins Pastl.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.


Fonte: https://www.conjur.com.br

Extraído de Lins Cattoni Advogados

Notícias

Ferramenta de trabalho

Extraído de: Associação do Ministério Público do Ceará  - 3 horas atrás Lei do teletrabalho traz desafios à Justiça Qui, 19 de Janeiro de 2012 08:14 A Lei 12.551/2011, que alterou recentemente o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho, define como hora extra a utilização dos...

Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da RF

19/01/2012 - 07h52 DECISÃO Vinhos podem ser comercializados sem o selo de controle da Receita Federal Vinhos nacionais e importados podem ser comercializados dentro do território brasileiro sem o selo de controle da Receita Federal. O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Ari...

STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal

18/01/2012 - 07h55 DECISÃO STJ suspende portaria que exonerou auditor fiscal O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, concedeu liminar em mandado de segurança a um auditor fiscal da Receita Federal do Brasil. O servidor foi exonerado do cargo sem ter...

Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução

Doação de imóvel, quando há processo, pode caracterizar fraude à execução De: AASP - 17/01/2012 12h35 (original) Dando razão à União Federal, a 4ª Turma do TRT-MG entendeu que a doação de um imóvel, feita por um dos sócios da empresa reclamada a seus filhos, caracterizou fraude à execução,...

Em prol da dignidade dos filhos

A Lei 8.560 em prol da dignidade dos filhos A busca do pai deve ser travada no berço das origens, quando a criança tem seu nascimento dado a registro em cartório. Nesse fim, as mães declarantes e solteiras devem ser questionadas, ao tempo da abertura do assento civil de nascimento do filho,...

Nova armadilha

Extraído de: Defensoria Pública de Mato Grosso  - 33 minutos atrás Planos de saúde aplicam reajuste abusivo a maiores de 50 anos Uma nova armadilha preparada pelos planos de saúde vem trazendo dor de cabeça aos segurados com mais de 50 anos de idade. Impedidos de aumentar as mensalidades...