Reconhecimento de paternidade pode ser desconstituído

TJ-RS revoga paternidade por vício de consentimento

Embora o reconhecimento voluntário de paternidade seja irrevogável, isso não significa que, diante de comprovado erro, não possa ser desconstituído. Basta que se prove vício no ato de consentimento. Sob este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou sentença que julgou procedente um pedido de anulação de reconhecimento voluntário de paternidade. A decisão é do dia 1º de dezembro.

O caso é da Comarca de Feliz (RS). Na época do nascimento da menina, o suposto pai era casado — e residia em outro município — e a mãe solteira. Apesar de não conviver diariamente com a menina, ele pagou pensão alimentícia por vários anos e ainda a registrou voluntariamente. Mais tarde, por meio de testes de DNA, ficou sabendo que não era o pai biológico da criança, o que o fez procurar a Justiça, para pedir a anulação de paternidade.

No recurso ao Tribunal de Justiça gaúcho, a menina sustentou que não ficou provado o vício de consentimento no ato registral, já que o suposto pai compareceu espontânea e pessoalmente para reconhecer a paternidade. Não bastasse isso, disse, ele levou mais de 14 anos para ajuizar a demanda, o que é muito tempo para se questionar a paternidade.

O relator da Apelação, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, afirmou no acórdão que ficou evidenciado o erro que viciou o reconhecimento de paternidade. ‘‘O apelado acreditou na palavra da mãe da apelante, com quem efetivamente havia mantido um relacionamento amoroso. Prova tanta do erro é que, mesmo diante do ajuizamento desta demanda, a apelada seguia afirmando, certamente pelo dizer de sua mãe, que era filha do apelante, pois aquela não teria tido outro relacionamento no período. Ora, a contundência da afirmação — constante expressamente da contestação —posteriormente desmentida pelo exame de DNA, somente confirma a tese de que o apelado laborou em erro ao registrar a recorrente, fato esse muito bem apreendido pela magistrada prolatora da sentença’’, destacou o relator.

Para o desembargador, a circunstância de homem ser casado e a filha fruto de relação extraconjugal, inclusive residindo em outra cidade, somente reforça a afirmação de que os litigantes não conviviam e que o vínculo entre eles era meramente documental — em decorrência do registro e da obrigação alimentar. ‘‘Entretanto, ainda que constatada a relação socioafetiva, ainda assim não se poderia manter o reconhecimento de paternidade decorrente de uma vontade viciada pelo erro sobejamente comprovado nestes autos’’, concluiu o relator.

O voto que negou seguimento à Apelação foi seguido, à unanimidade, pelos desembargadores Alzir Felippe Schmitz e Ricardo Moreira Lins Pastl.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.


Fonte: https://www.conjur.com.br

Extraído de Lins Cattoni Advogados

Notícias

Jurisprudência: Registro Civil. Anulação

    Jurisprudência: Registro Civil. Anulação. Pai Biológico. Legitimidade Ativa. Paternidade Socioafetiva. Preponderância. Discute-se no REsp se o pai biológico tem legitimidade para pedir a alteração do registro civil de sua filha biológica do qual hoje consta como pai o nome de outrem...

Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência

5 05UTC setembro 05UTC 2011 · 8:52   Nova Lei sobre usucapião precisa de jurisprudência A Lei 12.424, de 16 de junho de 2011, inseriu no Código Civil, em seu artigo 1.240-A e seu parágrafo 1º, uma nova modalidade de usucapião no nosso ordenamento jurídico: “aquele que exercer, por 2 (dois)...

“O juiz só fala debaixo da conclusão”

  As relações do jornalismo investigativo com a Justiça Por Vladimir Passos de Freitas O Poder Judiciário mudou completamente nos últimos trinta anos. O juiz, outrora um ser sem convívio social, foi obrigado a sair de seu gabinete, a aprender a administrar, conciliar e resolver conflitos que...

STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 2 horas atrás   STJ: Fiança, crimes hediondos, prisão: como interpretar a nova redação do CPP A terceira e última manhã de debates do seminário A Reforma do Código de Processo Penal, que se realizou na Sala de Conferências do...

Herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida

STJ reconhece: herdeiros podem receber indenização por danos morais sofridos por falecida A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o direito dos herdeiros de uma senhora falecida aos 99 anos de receber indenização por danos morais em decorrência de abalos estruturais...

Viúvo perde bens para enteado

Viúvo perde bens para enteado Um viúvo de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, que reivindicava parte da herança da contadora M.N.F., que morreu antes de conseguir se divorciar dele não terá direito aos bens registrados em nome do filho dela. O funcionário público R.C.F. alegava que...