Reconhecimento de paternidade pode ser feito em cinco dias no cartório

Reconhecimento de paternidade pode ser feito em cinco dias no cartório

Quarta, 22 Fevereiro 2017 13:13

No mês de fevereiro, comemora-se cinco anos da aprovação do provimento nº 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), que permitiu mais agilidade e facilidade nos processos de reconhecimento de paternidade. Com a publicação, os cartórios extrajudiciais de todo o país passaram a realizar o ato, desde que, com consentimento dos envolvidos.

A mudança permitiu que os atos fossem realizados em aproximadamente cinco dias nos ofícios, quando anteriormente, em algumas capitais do país, o prazo médio para finalização variava entre 30 e 90 dias. Antes da publicação do provimento, os pedidos de reconhecimento eram judiciais e levavam mais tempo para serem finalizados em comparação com o prazo médio atual oferecido pelos cartórios.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Robert Jonczyk, ressalta que o procedimento pode até mesmo ser feito na hora nos casos em que o registro de nascimento tenha sido feito no mesmo cartório do pedido de reconhecimento. “A medida facilitou, principalmente, a vida daquelas pessoas que residem em locais onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca”, explica.

Como fazer?
Com a publicação do provimento n° 16, as mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, podem procurar o cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Pessoas maiores de 18 anos, quem não têm o nome do pai na certidão, também podem dar entrada no pedido sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

Para dar início ao processo é preciso indicar o nome do suposto pai, preencher um termo conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, disponível no site do órgão (https://www.cnj.jus.br/images/Provimento_N16.pdf), e apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. “Nesse caso, o cartório irá encaminhar o termo e a certidão para o juiz competente e notificar o suposto pai para que se manifeste no prazo máximo de 30 dias. Caso a paternidade seja confirmada, o juiz determinará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento”, pontua Jonczyk.

Por outro lado, na ocasião do registro de nascimento a mãe pode alegar o suposto pai, informando todos os dados pessoais para ser intimado através de oficial de justiça, se o suposto pai não se manifestar ou negar a paternidade, o juiz então encaminhará os autos para o Ministério Público para seja iniciada ação judicial de investigação.

Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o reconhecimento tardio de paternidade podem se dirigir a qualquer cartório de registro civil e solicitar o procedimento
.

Fonte: Massa News
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...