Reconhecimento de paternidade pode ser feito em cinco dias no cartório

Reconhecimento de paternidade pode ser feito em cinco dias no cartório

Quarta, 22 Fevereiro 2017 13:13

No mês de fevereiro, comemora-se cinco anos da aprovação do provimento nº 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), que permitiu mais agilidade e facilidade nos processos de reconhecimento de paternidade. Com a publicação, os cartórios extrajudiciais de todo o país passaram a realizar o ato, desde que, com consentimento dos envolvidos.

A mudança permitiu que os atos fossem realizados em aproximadamente cinco dias nos ofícios, quando anteriormente, em algumas capitais do país, o prazo médio para finalização variava entre 30 e 90 dias. Antes da publicação do provimento, os pedidos de reconhecimento eram judiciais e levavam mais tempo para serem finalizados em comparação com o prazo médio atual oferecido pelos cartórios.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Robert Jonczyk, ressalta que o procedimento pode até mesmo ser feito na hora nos casos em que o registro de nascimento tenha sido feito no mesmo cartório do pedido de reconhecimento. “A medida facilitou, principalmente, a vida daquelas pessoas que residem em locais onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca”, explica.

Como fazer?
Com a publicação do provimento n° 16, as mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, podem procurar o cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Pessoas maiores de 18 anos, quem não têm o nome do pai na certidão, também podem dar entrada no pedido sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

Para dar início ao processo é preciso indicar o nome do suposto pai, preencher um termo conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, disponível no site do órgão (https://www.cnj.jus.br/images/Provimento_N16.pdf), e apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. “Nesse caso, o cartório irá encaminhar o termo e a certidão para o juiz competente e notificar o suposto pai para que se manifeste no prazo máximo de 30 dias. Caso a paternidade seja confirmada, o juiz determinará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento”, pontua Jonczyk.

Por outro lado, na ocasião do registro de nascimento a mãe pode alegar o suposto pai, informando todos os dados pessoais para ser intimado através de oficial de justiça, se o suposto pai não se manifestar ou negar a paternidade, o juiz então encaminhará os autos para o Ministério Público para seja iniciada ação judicial de investigação.

Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o reconhecimento tardio de paternidade podem se dirigir a qualquer cartório de registro civil e solicitar o procedimento
.

Fonte: Massa News
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Trabalho para servidores

  Falta de advogado nos JECs dificulta acessibilidade Por Gabriela Schiffler   A Lei 9.099/95, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, foi criada com o intuito de oferecer uma justiça mais rápida, simplificada, eficiente e que preste atendimento às pessoas com menor...

Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida

Extraído de DireitoNet Procuração sem identificação de quem a assina é considerada inválida 16/mai/2011 Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho  Não cabe ao magistrado examinar contrato social e ata de audiência para conferir se a assinatura da procuração é do sócio proprietário da empresa....

Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos

16/05/2011 - 09h04 DECISÃO Condomínio não pode propor ação de reparação por danos morais a condôminos O condomínio não possui legitimidade para postular em juízo reparação por danos morais sofridos pelos condôminos. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que proveu,...

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...