Reconhecimento de paternidade pode ser feito em cinco dias no cartório

Reconhecimento de paternidade pode ser feito em cinco dias no cartório

Quarta, 22 Fevereiro 2017 13:13

No mês de fevereiro, comemora-se cinco anos da aprovação do provimento nº 16, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR), que permitiu mais agilidade e facilidade nos processos de reconhecimento de paternidade. Com a publicação, os cartórios extrajudiciais de todo o país passaram a realizar o ato, desde que, com consentimento dos envolvidos.

A mudança permitiu que os atos fossem realizados em aproximadamente cinco dias nos ofícios, quando anteriormente, em algumas capitais do país, o prazo médio para finalização variava entre 30 e 90 dias. Antes da publicação do provimento, os pedidos de reconhecimento eram judiciais e levavam mais tempo para serem finalizados em comparação com o prazo médio atual oferecido pelos cartórios.

O presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Robert Jonczyk, ressalta que o procedimento pode até mesmo ser feito na hora nos casos em que o registro de nascimento tenha sido feito no mesmo cartório do pedido de reconhecimento. “A medida facilitou, principalmente, a vida daquelas pessoas que residem em locais onde não há varas ou postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar até a sede da comarca”, explica.

Como fazer?
Com a publicação do provimento n° 16, as mães, cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento, podem procurar o cartório de registro civil para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. Pessoas maiores de 18 anos, quem não têm o nome do pai na certidão, também podem dar entrada no pedido sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

Para dar início ao processo é preciso indicar o nome do suposto pai, preencher um termo conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, disponível no site do órgão (https://www.cnj.jus.br/images/Provimento_N16.pdf), e apresentar a certidão de nascimento da criança ou do adolescente. “Nesse caso, o cartório irá encaminhar o termo e a certidão para o juiz competente e notificar o suposto pai para que se manifeste no prazo máximo de 30 dias. Caso a paternidade seja confirmada, o juiz determinará a inclusão do nome do pai na certidão de nascimento”, pontua Jonczyk.

Por outro lado, na ocasião do registro de nascimento a mãe pode alegar o suposto pai, informando todos os dados pessoais para ser intimado através de oficial de justiça, se o suposto pai não se manifestar ou negar a paternidade, o juiz então encaminhará os autos para o Ministério Público para seja iniciada ação judicial de investigação.

Da mesma forma, os pais que desejarem fazer o reconhecimento tardio de paternidade podem se dirigir a qualquer cartório de registro civil e solicitar o procedimento
.

Fonte: Massa News
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade

Extraído de Portal do Holanda 28 de Abril de 2011 Cópia de procuração digitalizada sem autenticidade não tem validade - A cópia da procuração digitalizada, sem declaração de autenticidade, não é documento válido. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão...

Ligação eterna

  Sogra é parente por afinidade com vínculo permanente Por Luciana Campregher Doblas Baroni   A sogra é motivo de polêmica e piadas. Dia 28 de abril é o dia nacional que a homenageia. Esta figura emblemática da relação do casal encontra previsão no nosso ordenamento jurídico. A partir do...

Suspensas cláusulas restritivas de testamento

28/04/2011 - 11h08 DECISÃO Suspensas cláusulas restritivas de testamento em favor de mulher em dificuldades financeiras A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que atenuou cláusulas restritivas impostas em testamento a uma mulher que passava por graves dificuldades...

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva

R$ 100 mil de dano moral por negativa de cobertura de endoscopia digestiva (26.04.11) A Unimed Ceará Regional de Itapagé (CE) terá que pagar uma indenização de R$ 100 mil a um consumidor que teve negada internação no Hospital Mãe de Deus, em Porto Alegre (RS), para tratamento de ´insuficiência...

Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal

27/04/2011 - 08h03 DECISÃO Difamação contra menor no Orkut é crime de competência da Justiça Federal O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a competência para julgamento dos crimes de difamação contra menores por meio do site de relacionamento Orkut é da Justiça Federal. Os ministros da...