Recusa ao bafômetro

26/12/2011 - 10:34

Direção e álcool não podem banalizar Direito Penal

Pierpaolo Cruz Bottini

Com celebrações e festas são recebidos os últimos dias do ano. Mas a alegria é acompanhada de apreensão diante da usual escalada do número de acidentes de trânsito nesta época.

São cerca de 37 mil mortes e 180 mil pessoas internadas anualmente em decorrência de colisões e atropelamentos, índices que exigem uma reflexão sobre a necessidade de alteração das leis sobre o tema, em especial aquelas relacionadas ao motorista embriagado.

A legislação atual criminaliza o ato de conduzir veiculo estando com concentração de álcool por litro de sangue superior a seis decigramas.

A descrição é bastante objetiva, mas limitada: o motorista somente será condenado se provada a existência daquela quantia de álcool em seu sangue, ou superior. E as únicas provas possíveis são o bafômetro ou o exame de sangue.

Ainda que o motorista esteja visivelmente bêbado, a constatação visual não é capaz de indicar o quanto de álcool há no sangue.

O problema é que a prova do bafômetro ou do exame de sangue não pode ser produzida sem o consentimento do investigado, pois nosso sistema proíbe impor ao cidadão que produza prova contra si mesmo. Assim, sem a colaboração do motorista, não haverá condenação pelo crime de dirigir embriagado.

Para superar a questão, há quem sugira a imposição de penas para aquele que se recusar ao bafômetro ou ao exame de sangue, como multa ou prisão por desobediência.

Mas é no mínimo incoerente reconhecer a alguém o direito de não produzir prova contra si, e, ao mesmo tempo, penalizá-lo pelo exercício desse direito.

Isso não significa que as coisas devam ficar como estão. Parece adequada a proposta de alteração da lei que suprima a menção à quantidade de álcool no sangue do motorista, prevendo como crime o mero ato de "dirigir embriagado", desde que fique claro que embriagado não significa o consumo de qualquer quantidade de álcool, mas apenas aquela que afete os reflexos necessários para uma direção segura.

Em suma, não se criminalizariam condutas como beber pequenas quantidades e dirigir sem aumentar o risco de acidentes, mas apenas a direção embriagada.

Tal embriaguez poderia ser verificada visualmente, sem o recurso ao bafômetro, desde que fundada em testes objetivos, gravados e referendados por outras testemunhas presentes no local. Ademais, a lei poderia determinar que um bafômetro esteja à disposição, caso o condutor decida usá-lo para refutar a constatação visual de embriaguez.

Enfim, não se criminalizará a mera conduta de dirigir após ingerir álcool, mas a condução de veículo por alguém sem posse de completas faculdades de percepção e reação devido ao consumo excessivo de álcool, colocando em perigo -mesmo que hipotético- outras pessoas.

Com isso, e com o incremento da fiscalização, é possível a implementação de uma política de prevenção de acidentes e repressão de imprudências que não abdique do direito penal, mas também não o transforme em instrumento banal, aplicado na mesma intensidade para todo e qualquer motorista, independente do risco criado.

Pierpaolo Cruz Bottini é advogado e professor de Direito Penal na USP. Foi membro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e secretário de Reforma do Judiciário, ambos do Ministério da Justiça.

 

Extraído de Mato Grosso Notícias

Notícias

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...