Rede Jornal Contábil – Herança de imóvel sem registro, como posso regularizar?

Rede Jornal Contábil – Herança de imóvel sem registro, como posso regularizar?

Imóveis sem registro no Cartório, apenas com um “contrato de gaveta”, impossibilitam a transferência direta da propriedade em inventário

Com a abertura da sucessão, pelo falecimento de um ente querido, além o momento de luto e grande tristeza da família, os herdeiros precisam regularizar a situação dos bens deixados pelo falecido.

Em muitos casos, existem imóveis sem registro no Cartório, apenas com um “contrato de gaveta”, o que impossibilita a transferência direta da propriedade em inventário.

E neste artigo eu irei te explicar como regularizar essa situação.

Primeiramente, o herdeiro deverá juntar a documentação referente ao imóvel que se encontrava em posse do falecido, como o contrato de compra e venda, caso exista, comprovantes de pagamento de água, luz, telefone, IPTU, notas fiscais referentes reformas realizadas no imóvel, bem como fotos antigas da propriedade.

Com todos os documentos em mãos, o próximo passo é ir ao Cartório de Registro de Imóveis de sua cidade e solicitar cópia atualizada da matrícula do imóvel. Ao informar o endereço correto e número da casa/terreno, já é possível localizar a matrícula e verificar a real situação do bem.

Caso exista alguma restrição, o ideal é regularizar a situação do imóvel e após isso verificar qual a possibilidade cabível para sua transferência aos herdeiros.

Outro fator importante a mencionar é que caso o imóvel esteja registrado em nome de um Ente Público, como regra nada poderá ser feito, pois os imóveis públicos não são passíveis de usucapião ou outra regularização que não atenda aos interesses da coletividade.

Porém, caso a ocupação do imóvel se deu em razão de um programa público de moradia, os herdeiros devem buscar o Ente Público para regularização, já que cada programa possui regras específicas.

Deste modo, se o imóvel não possuir nenhuma restrição e não ser de propriedade de nenhum Ente Federativo, os herdeiros possuem duas opções:

1ª Inventário da Posse:

Legalmente, só é considerado proprietário quem tem seu nome registrado na matrícula do imóvel, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Isso mesmo! Não importa quantos anos você reside no imóvel, se existe um contrato de compra e venda, o que você tem é apenas a posse do bem, o que impossibilita a venda à terceiros e a transmissão da propriedade.

Nesse caso, em um primeiro momento, os herdeiros podem realizar o inventário sobre a posse do imóvel, porém, o imposto cobrado para registro é o mesmo que em caso de transmissão da propriedade (ITCMD), que muitas vezes corresponde até 8% do imóvel.

No Paraná, o valor cobrado é de 4% sobre o valor venal do bem.

Deste modo, os herdeiros ficam desmotivados em registrar perante o Cartório o Inventário sobre a posse, por se tornar inviável.

2ª Solicitar a Usucapião:

A usucapião é um modo de aquisição de propriedade, desde que comprovados os requisitos legais, devendo ser utilizado como última alternativa para a sua regularização.

Se você possuir um contrato de compra e venda e o recibo de quitação do débito, não será o caso de pedir a usucapião. Neste caso, a solução é a adjudicação compulsória.

Lembrando que essa análise deve ser feita por um advogado especialista na área.

Se for o caso de entrar com a usucapião, você poderá somar o seu tempo de posse com o tempo do falecido, além de não precisar pagar o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação).

Existem diversas modalidades de usucapião e nesses artigos eu explico cada uma delas:

  1. a) Usucapião Extraordinária
  2. b) Usucapião Ordinária
  3. c) Usucapião Rural ou Urbana
  4. d) Usucapião de um bem móvel (veículo)

A usucapião poderá ser requerida através de ação judicial ou administrativamente, em Cartório.

Caso exista a construção de uma casa e/ou apartamento no terreno, pode ser que ela não esteja regularizada junto a Prefeitura, pois falta muitas vezes a aprovação do projeto arquitetônico, acompanhado de um profissional da engenharia e/ou arquitetura, cabendo aos herdeiros consultar diretamente a Prefeitura e proceder a regularização do imóvel.

Chris Kelen Brandelero

OAB/PR nº 91.055

Advogada de Direito Civil, Família e Sucessões

Original de Advocacia BGA
Extraído de Anoreg/BR

 

 

Notícias

Juíza concede recuperação judicial a associação civil sem fins lucrativos

SITUAÇÃO EXCEPCIONAL Juíza concede recuperação judicial a associação civil sem fins lucrativos 21 de dezembro de 2022, 10h15 Por Tábata Viapiana Originalmente, afirmou Palma, havia o entendimento no TJ-SP de que associações sem fins lucrativos, independentemente da atividade econômica realizada,...

Exigência de curatela para aposentadoria por doença mental é inconstitucional

CONTRA A DIGNIDADE Exigência de curatela para aposentadoria por doença mental é inconstitucional 20 de dezembro de 2022, 8h23 Lewandowski argumentou que a norma do Distrito Federal entra em confronto com a dignidade da pessoa humana, na medida em que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prima pela...

Ministro propõe que entrega de notificação basta para constituir devedor em mora

BUSCA E APREENSÃO Ministro propõe que entrega de notificação basta para constituir devedor em mora 16 de dezembro de 2022, 12h43 Por Danilo Vital A discussão envolve contratos com garantia por alienação fiduciária. Neles, a propriedade do bem é transferida para a instituição financeira que forneceu...

Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante

OPINIÃO Escritura preliminar de aceitação de herança e nomeação de inventariante 13 de dezembro de 2022, 11h12 Por Poliana Oliveira Para a lavratura de tal escritura, devem comparecer perante o tabelião ou seus prepostos, as partes interessadas (viúvo, herdeiros, advogado) que deverão informar qual...

Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens

Sócios responderão por dívida da empresa após suspeita de ocultar bens Juiz considerou que foi comprovado o desvio da finalidade da pessoa jurídica executada. Da Redação sexta-feira, 9 de dezembro de 2022 Atualizado às 10:30 Sócios devem responder por dívidas da empresa após suspeita de ocultação...

Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex

Mulher receberá "pensão" por ficar com cachorros de ex Ele pagará o valor de R$ 190 por mês para cada animal. Da Redação domingo, 4 de dezembro de 2022 Atualizado em 2 de dezembro de 2022 14:10 A 10ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve a decisão do juiz de Direito Carlos Henrique Scala de...