Reformado acórdão que admitiu purgação da mora em leasing de veículo

27/03/2015 - 08:00
DECISÃO

Reformado acórdão que admitiu purgação da mora em leasing de veículo

As normas que regulam o procedimento para alienação fiduciária em garantia no Decreto-Lei 911/69 são aplicáveis aos casos de reintegração de posse de veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso da Santander Leasing S/A para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) em ação de reintegração de posse motivada por falta de pagamento das parcelas.

O devedor assinou contrato de arrendamento mercantil de um veículo e, devido ao não pagamento de prestações vencidas, o bem foi restituído à empresa de leasing por ordem judicial. Após o pagamento das parcelas em atraso, o juiz considerou purgada a mora e determinou a devolução do veículo, mas este já tinha sido vendido.

A instituição financeira foi então condenada a devolver em dinheiro o valor do bem, descontadas as prestações faltantes, decisão confirmada pelo TJSP.

Ao analisar o recurso da Santander Leasing, a Terceira Turma concluiu que, embora se trate de arrendamento mercantil, é de se aplicar ao caso o entendimento adotado pela Segunda Seção do STJ no REsp 1.418.593, julgado pelo rito dos recursos repetitivos (tema 722), em que foi interpretado o artigo 3º do Decreto-Lei 911 com a redação dada pela Lei 10.931/04.

Única hipótese

Naquele julgamento, ficou definido que, nos contratos de alienação fiduciária em garantia firmados sob a Lei 10.931, “compete ao devedor, no prazo de cinco dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida – entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial –, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária”.

Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a partir do julgamento do repetitivo ficou consolidado o entendimento de que a Lei 10.931 afastou a possibilidade de purgação da mora (pagamento apenas das parcelas vencidas). O pagamento da integralidade da dívida, ou seja, das parcelas vencidas e vincendas, passou a ser a única hipótese pela qual o devedor poderia permanecer na posse direta do bem.

Bellizze destacou que esse entendimento tem sido aplicado pelo STJ também aos contratos de arrendamento mercantil, dadas as semelhanças com a alienação fiduciária em garantia. Tanto assim que a Lei 13.043/14, refletindo a jurisprudência, incluiu um parágrafo no Decreto-Lei 911 para autorizar expressamente a extensão das normas previstas para alienação fiduciária em garantia aos casos de reintegração de posse de veículo objeto de contrato de arrendamento mercantil.

Leia o voto do relator.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...