Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê

Refugiada que faleceu de covid é reconhecida mãe afetiva de bebê

As mães, duas venezuelanas, tinham união estável reconhecida em juízo e fizeram inseminação caseira.

O juiz de Direito Caio Lemgruber Taborda, da vara de Pinhalzinho/SC, concedeu a um bebê, filho de duas refugiadas venezuelanas, a dupla maternidade, sendo reconhecida a maternidade socioafetiva após a morte da companheira da genitora, vítima de covid. Com a decisão, serão incluídos no registro o nome da mãe afetiva e dos avós, bem como o sobrenome dela no nome da criança.

As mulheres venezuelanas viveram juntas por oito anos, passando a residir no Brasil em 2018, como refugiadas. Em Roraima, conseguiram decisão judicial que reconheceu a união estável. Reconhecida a união, elas passaram a residir em Saudades/SC, onde encontraram um doador voluntário para realizar o procedimento de inseminação artificial caseira, o que resultou no nascimento do bebê em julho de 2021.

O filho nasceu prematuro e permaneceu na UTI até setembro. Mas, nesse período, as duas mães foram diagnosticadas com covid, e, em decorrência de complicações, a mãe socioafetiva veio a óbito em outubro. Na Justiça, o bebê, representado por sua mãe biológica, pleiteou o reconhecimento da dupla maternidade, com direitos sucessórios relativos à sua mãe afetiva.

O juiz destacou o que previsto na CF, art. 226, § 7º, segundo o qual o planejamento familiar é livre decisão do casal, competindo ao Estado propiciar recursos para o exercício desse direito.

Ele também pontuou que “o tema da paternidade/maternidade vem experimentando notável evolução nos últimos anos, seja em razão dos avanços científicos, que têm oferecido múltiplas oportunidades aos casais ou possibilitando a busca do vínculo biológico com precisão, seja em razão do próprio progresso de nossa sociedade, que buscou afastar tabus como o da filiação ilegítima”.

O CC expressamente fala não só do parentesco natural, como o civil, destacou também o magistrado.

“Hoje, temos por bem dar valor ao sentimento, à afeição, ao amor da verdadeira paternidade/maternidade, não sobrepujar a origem biológica do filho e desmistificar a supremacia da consanguinidade, visto que a família afetiva foi constitucionalmente reconhecida e não há motivos para os operários do direito que se rotulam como biologistas se oporem resistência à filiação sociológica.”

Estabelecidas essas premissas, o juiz destacou que, no caso, as senhoras tiveram sua união estável reconhecida por sentença transitada em julgado, e optaram por conceber o filho por meio de inseminação artificial, a qual não tem previsão normativa, mas vem crescendo, em razão do alto custo da reprodução artificial. No entanto, entendeu que tal omissão não prejudica o direito das autoras.

Ele lembrou que o direito ao reconhecimento da filiação está amparado na Constituição, e não há justificativa para que não alcance a companheira da mãe biológica. Além disso, o reconhecimento observa ao melhor interesse da criança, pois lhe assegurará os direitos decorrentes da filiação.

Reconhecida a maternidade socioafetiva, o juiz determinou a inclusão do nome da mãe socioafetiva junto ao registro civil do menor, juntamente com o patronímico dos avós, bem como seu sobrenome ao nome do bebê.

Também foi determinada a inclusão do estado civil “convivente” no registro de óbito.

O processo corre em segredo de Justiça. A advogada Juliana de Oliveira, do escritório Oliveira & Rohr Advocacia, representa a criança.

Processo: 5002926-38.2021.8.24.0049

Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

Reprodução assistida Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país Recente decisão do STJ, reconhecendo dupla maternidade em caso de inseminação caseira, denota a urgência do tema. Da Redação segunda-feira, 4 de novembro de 2024 Atualizado às 09:56 Registrar o...