Registro não é frescura

R7: Saiba mais sobre o registro oficial de animais

Segunda, 24 Abril 2017 11:18

Você já pensou em registrar seu cão em cartório? Sabe pra quê você pode usar esse documento e qual a importância de fazer esse registro? Acredite, registrar seu cãozinho em cartório pode ser uma ótima ideia. Entenda nesse artigo como agir e porque registrar seu cão em cartório.

Registro não é frescura

Muita gente pode pensar que registrar seu cão em cartório e dar seu sobrenome a ele pode ser muito importante por vários motivos. Caso seu cãozinho se perca e alguém o ache, se apaixone por ele e resolva ficar com ele, ter o registro do seu cãozinho em cartório pode ser necessário para resgatar seu cão.

O mesmo documento pode ser usado durante separações, alguns casais se separaram e acabam entrando em uma disputa pela guarda do pet. Quem registra o animal em cartório garante que não vai perder o direito sobre o bichinho e garante que vai conseguir manter uma guarda compartilhada ou total dependendo da situação.

Quem deseja que seu cãozinho de raça tenha pedigree, é necessário registrar o cão em cartório sim, assim como é necessário que os pais do filhote também tenham pedigree para que o filhote ganhe esse certificado, é necessário seguir outras regras específicas.

Caso você se mude para um lugar distante ou precise pegar avião para chegar ao seu novo lar, é necessário ter o registro do seu cãozinho. Para poder leva-lo para a sua nova residência é preciso ter esse documento além de outros.

Guarda responsável

A guarda responsável é um dos motivos mais importantes para se registrar animais domésticos em cartório, infelizmente muitos cães são abandonados no país e o registro em cartório gera maior responsabilidade para o tutor.

Afinal o cão vai estar ligado oficialmente ao tutor e se ele for encontrado abandonado ou em situação de maus tratos e o dono não possa provar que está procurando pelo cão perdido. Cães precisam de muitos cuidados e o registro é uma forma de reafirmar essa responsabilidade do dono.

Como realizar o registro?

Nem todas as cidades do país realizam esse registro de animais domésticos, é necessário procurar saber se os cartórios da sua cidade realizam esse registro. Caso não façam esse trabalho, é necessário procurar uma empresa especializada que emita esse registro e que seja um documento válido.

O que levar para registrar o animal?
No geral, além de precisar da carteirinha de vacinação, é preciso levar os documentos do dono, comprovante de residência, CPF e RG. Leve não apenas os números do seu documento, mas o documento com foto. Ligue antes no local que pretende registrar seu cãozinho e confirme todos os documentos necessários.

Cão e dono
Para quem tem outros animais além de cães, como gatos e aves, esses animais domésticos também podem ser registrados, e também é importante que sejam registrados, por isso fiquem a vontade para registrar seu cãozinho ou outro animal
.

Fonte: R7
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Sem proteção

  Por que departamento jurídico deve ser inviolável Por Gabriela Rocha   O departamento jurídico das empresas tem a mesma inviolabilidade dos escritórios? Qual a definição de local de trabalho? Em que hipóteses a comunicação entre o advogado e seu cliente é protegida? Quais os limites e...

Teste da advocacia

  "Exame de Ordem destrói famílias" Por Rodrigo Haidar   Ildecler Ponce de Leão, presidente de um tal de Movimento Democrático Estudantil (MDE), se sentou à bancada de uma das salas da Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (12/5), para discutir a obrigatoriedade do Exame de Ordem. Foi...

É impossível sequestro sobre bem de família

13/05/2011 - 09h19 DECISÃO É impossível sequestro sobre bem de família Não é possível o sequestro de bens que não podem ser, ao fim, expropriados. O entendimento, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou a possibilidade de incidência de sequestro sobre bem de família. O...

Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização

12/05/2011 - 09h09 DECISÃO Devolução de cheque ao devedor, e não ao credor, gera indenização A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do Banco do Brasil a indenizar por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a Associação Comunitária de Laginha, no estado da Paraíba,...

Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar

11/05/2011 - 09h22 DECISÃO Inadimplência em parcelas de imóvel gera dever de indenizar Mesmo se o imóvel é destinado a pessoas de baixa renda e as prestações de seu contrato forem de valor ínfimo, o inadimplemento do pagamento gera a obrigação de indenizar. A maioria dos ministros da Terceira...