Regras para cópia de processos são alteradas em Minas
01/08/2012 10:22
A Corregedoria-Geral de Justiça do estado de Minas Gerais alterou dispositivos do Provimento 161/CGJ/2006 para assegurar aos advogados, mesmo sem procuração nos autos, o exame e obtenção de cópias de processos que tramitam nos fóruns e Juizados Especiais.
É permitido também copiar por meio de solicitação da Secretaria de Juízo ao Setor de Reprografia, desde que apresentado comprovante de pagamento, e quando um servidor da Secretaria de Juízo acompanhar o advogado até o serviço mais próximo.
01/08/2012 - 06:10
REGRA DE ACESSO
Regras para cópia de processos são alteradas em Minas
Conjur
A Corregedoria-Geral de Justiça do estado de Minas Gerais alterou dispositivos do Provimento 161/CGJ/2006 para assegurar aos advogados, mesmo sem procuração nos autos, o exame e obtenção de cópias de processos que tramitam nos fóruns e Juizados Especiais.
O Provimento 232, que mudou a regra, está em vigor desde o dia 9 de julho deste ano e permite o uso de scanner, máquina fotográfica ou outro equipamento similar na própria secretaria de juízo.
A obtenção de cópias por advogados que não tenham procuração nos autos será permitida quando for feito o uso de aparelho particular portátil e por meio dos departamentos próprios da Ordem dos Advogados do Brasil, quando houver convênio para tal fim.
É permitido também copiar por meio de solicitação da Secretaria de Juízo ao Setor de Reprografia, desde que apresentado comprovante de pagamento, e quando um servidor da Secretaria de Juízo acompanhar o advogado até o serviço mais próximo.
Essas alterações, no entanto, não incluem os processos sujeitos a sigilo e que estejam conclusos para despacho, julgamento ou que estejam na pauta de publicação. Somente ficam disponíveis para cópia os processos que se encontram sob a guarda do escrivão nas secretarias de juízo.
O provimento ainda prevê que a retirada dos autos da secretaria por estagiários, para obtenção de cópias, só deve ser feita mediante procuração ou substabelecimento nos autos, observando-se os prazos da lei.
Foi revogado o parágrafo 6º do artigo 228, do Provimento 161, que permitia ao escrivão juntar o original ou cópia autenticada de procuração ou substabelecimento, apresentado por advogado ou estagiário, independentemente de protocolo.
Extraído de Mato Grosso Notícias