Regras para fumantes em condomínios geram dúvidas

Regras para fumantes em condomínios geram dúvidas

Artigos | Publicação em 27.11.15

Por Rodrigo Karpat
advogado (OAB-SP)

O cigarro é uma causa comum de atrito entre vizinhos nos condomínios e a atitude correta para lidar com esse problema ainda gera bastante dúvida. Antes de tomar qualquer posicionamento, os moradores e síndicos devem conhecer as regras para fumo em território nacional, além do que determina o regimento interno do próprio condomínio.

Desde dezembro de 2014, por exemplo, está valendo a chamada Lei Antifumo. Aprovada em 2011, mas regulamentada somente no ano passado, a legislação proíbe o ato de fumar cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos, narguilés e outros produtos em locais de uso coletivo, públicos ou privados, como halls e corredores de condomínios, restaurantes e clubes.

Caso as regras não sejam cumpridas, os estabelecimentos podem sofrer multas de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão e ter a licença cassada, a depender da infração cometida. No caso dos condomínios, os moradores devem zelar pelo cumprimento das normas e o síndico tem o dever de aplicar sanções disciplinares a quem descumpri-las nas dependências onde há proibição.

A lei não se aplica ao interior das unidades de condomínios - as áreas privativas - porque estas são caracterizadas como propriedades particulares, e a Constituição Federal e o Código Civil garantem o direito de usufruir as mesmas de acordo com os interesses do condômino. Porém, apesar de não valer para o interior das residências, os condomínios acabam enfrentando problemas em decorrência da prática desse hábito por alguns moradores.

Mesmo que a legislação não proiba um morador de fumar no interior de sua unidade, o que inclui a sacada (Art. 1335, I do CC), o condômino que estiver sendo prejudicado por esse hábito deve conversar com o morador fumante para tentar solucionar a questão. Muitas vezes, o bom senso pode resolver o problema, já que existe a possibilidade de o condômino fumar em outros locais, como na área de serviço ou em outra janela que não atrapalhe seu vizinho.

Porém, caso o problema não seja resolvido em um diálogo entre os moradores, o síndico pode ser convocado para interferir. Ele poderá atuar na solução do impasse caso a situação do fumo esteja causando um uso nocivo da propriedade, como, por exemplo, se o morador fumante estiver jogando bitucas pela janela.

Fonte: Espaço Vital

 

Notícias

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado

IPI não pode incidir sobre comercialização de produto importado 5 de fevereiro de 2012 22:330 comentários A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, nesta semana, que o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não incide sobre operações de comercialização de...

"Da morte e dos impostos ninguém escapa"

05/02/2012 - 08h00 ESPECIAL STJ firma vasta jurisprudência sobre a cobrança do IPTU Já diz o ditado: da morte e dos impostos ninguém escapa. No início do ano, os responsáveis por praticamente todos os lares e estabelecimentos comerciais do país recebem o boleto de pagamento do Imposto...

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias

CPF ou CNPJ das partes será obrigatório na inicial de ações originárias De: AASP - 03/02/2012 09h07 (original) A partir de 1º de março, os autores de ações originárias propostas perante o Tribunal Superior do Trabalho terão de informar, na petição inicial, o número de inscrição das partes...

É nulo o registro civil se o declarante é interditado

Jurisprudência mineira - Apelação cível - Ação de alimentos - Registro de nascimento - Declaração de paternidade feita por interditado APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - REGISTRO DE NASCIMENTO - DECLARAÇÃO DE PATERNIDADE FEITA POR INTERDITADO - INCAPACIDADE ABSOLUTA PARA ATOS DA VIDA CIVIL...

Viagem cancelada

Agência de viagem indeniza cliente De: AASP - 02/02/2012 08h35 (original) A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de 1ª Instância que condenou a empresa Viagens M. Internacional Ltda. a indenizar uma cliente por danos morais e materiais em razão do...

Suspensão de CNH de motorista que alcançar 20 pontos na carteira

Suspensão de CNH de motorista que alcançar 20 pontos na carteira (16.12.11) LEI Nº 12.547, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2011 Altera o art. 261 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro. A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional...