Relator de recursos do novo CPC muda pontos polêmicos

10/05/2012 19:28

Relator de recursos do novo CPC muda pontos polêmicos

Arquivo/ Gustavo Lima
Hugo Leal
Para Hugo Leal, os embargos infringentes não o "vilão" da morosidade da Justiça.

As mudanças que podem causar maior polêmica durante a discussão do projeto do novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10) foram sugeridas pelo relator de recursos, deputado Hugo Leal (PSC-RJ). Nas audiências realizadas pela comissão especial que analisa a proposta, essa parte do código foi a de maior controvérsia. Os relatórios parciais do novo CPC foram apresentados na quarta-feira (9).

Hugo Leal mudou o seu relatório na última hora e decidiu manter no projeto um recurso que seria extinto: os embargos infringentes, utilizados para contestar decisões não unânimes das turmas.
O deputado explicou que recebeu vários estudos comprovando que esses recursos são poucos em número, mas têm grande aceitação. “Não vi nada que justificasse os embargos infringentes como vilão da morosidade processual”, argumentou.

Efeito da sentença
O sub-relator também mudou o ponto do projeto que permite o cumprimento imediato da decisão de primeira instância, mesmo se houver recurso da parte perdedora. A proposta original determina que a regra geral é a aplicação da sentença e que será necessária uma petição específica para que o recurso impeça o cumprimento da decisão. Pelo código atual, o recurso suspende, na maioria dos casos, a decisão do juiz (efeito suspensivo da apelação).

O relatório parcial foi por um meio termo. Não dá aos recursos da sentença efeito suspensivo sempre (como é hoje), nem permite livremente a execução imediata da decisão do juiz (como prevê a proposta). Hugo Leal sugeriu que a sentença só seja executada depois que o tribunal de segunda instância fizer a análise preliminar do recurso. Nessa análise, o relator do processo vai determinar se o recurso impede ou não a execução da sentença.

O deputado argumentou que a execução imediata da sentença, prevista no projeto original, pode causar danos irreparáveis a uma das partes se a decisão for revista pela segunda instância.

Para o sub-relator, a polêmica sobre os recursos é superestimada. “Os recursos que ficaram no relatório não são os que estão inviabilizando a Justiça nem os culpados exclusivos da morosidade processual. Os tribunais que têm estrutura julgam bem, sem demora”, afirmou.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

Agência Câmara de Notícias
 
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10/05/2012 19:34

Novo CPC pode incluir bancos privados nas penhoras e incentivar atuação das partes

Arquivo/ Gustavo Lima
Arnaldo Faria de Sá
Faria de Sá limitou o congelamento das contas bancárias de devedores.

O relator da parte de execução do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10), deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), propôs a liberação dos depósitos judiciais em bancos privados, desde que as aplicações sejam garantidas por títulos públicos. Esses depósitos são recursos penhorados para assegurar os direitos contestados na Justiça e representam bilhões em poder das instituições financeiras. Atualmente, apenas o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal são autorizados a receber esses depósitos. Os relatórios parciais do novo CPC foram apresentados na quarta-feira (9) à comissão especial que analisa a proposta.

Faria de Sá também limitou os casos em que será autorizado o congelamento das contas bancárias de um devedor. Segundo ele, esse procedimento só será permitido se forem esgotadas todas as tentativas de penhora dos bens da pessoa ou empresa que deve dinheiro. “Hoje, qualquer juiz com informações do Banco Central pode autorizar a penhora das contas sem antes tentar garantir a execução com outros meios, o que pode impedir empresas de pagar salários e suas obrigações”, disse.

Processo de conhecimento
Já o deputado Jerônimo Goergen (PP-RS) explicou que fez mudanças em seu relatório sobre o processo de conhecimento com o objetivo de incentivar a participação das partes durante a ação. É o caso da instituição do acordo de procedimentos, ferramenta pela qual os dois lados vão decidir consensualmente sobre perícia ou o saneamento do processo. “Queremos efetivamente valorizar a participação das partes, dando uma pessoalidade ao processo”, afirmou o relator parcial.

Por sua vez, o relatório sobre procedimentos especiais, do deputado Bonifácio de Andrada (PMDB-MG), propôs o retorno da ação monitória, extinta pelo projeto inicial. A ação monitória serve para que uma pessoa reivindique a cobrança de uma dívida com base em uma prova escrita que não seja título executivo, como cheque vencido ou nota promissória. “Entendemos que o instituto pode ainda ser um importante instrumento jurídico”, disse o parlamentar.

O jurista Fredie Didier Júnior, que participou da elaboração dos relatórios parciais, avaliou que o cidadão pode esperar da Câmara uma legislação mais ajustada à realidade do País. “O CPC atual foi pensado com poucas pessoas indo a juízo, o novo código já vem em um cenário de muitas ações. O brasileiro pode esperar um código menos burocrático, mais moderno e em conformidade com as revoluções sociais e jurídicas que vivemos”, declarou.

 

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Marcelo Oliveira

Agência Câmara de Notícias

 

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