Relatório de MP permite abater dívidas do cartão de crédito da folha de pagamento
Relatório de MP permite abater dívidas do cartão de crédito da folha de pagamento
O deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG) alterou seu relatório à Medida Provisória 661/14 para ampliar o teto do endividamento de trabalhadores, aposentados e pensionistas no crédito consignado. Hoje os trabalhadores da ativa já podem autorizar o desconto na folha de pagamento de convênios com farmácias, supermercados, plano de saúde, previdência privada e seguros. Para eles, esse limite de endividamento passa de 40% para 50%. Já para aposentados e pensionistas o limite sobe de 30% para 40%. Desses percentuais, 10% são exclusivos para amortizar despesas do cartão de crédito.
A dívida do cartão também poderá ser descontada de benefícios previdenciários como auxílio doença.
O relatório permite descontar as dívidas do cartão de crédito diretamente da folha de pagamento pelo mecanismo conhecido como crédito consignado. Segundo o relator, a mudança foi pedida pela Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap), pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos – (SINTAPI – filiado à CUT), e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados (SINDNAPI – filiado à Força Sindical).
“Essa medida trará vantagens aos aposentados, pois os juros dessas operações serão inferiores aos juros cobrados pelas operadoras de cartão de crédito”, explicou Leonardo Quintão. Segundo ele, os bancos também serão beneficiados porque terão uma inadimplência “irrisória”.
Atualmente, a Lei do Crédito Consignado (10.820/03) possibilita o desconto em folha de pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil (leasing – quando o bem é a garantia da dívida).
Bloqueio de descontos
A nova versão do relatório também revoga a obrigação de o empregador ou o banco que administra o crédito consignado disponibilizar a opção de bloqueio de novos descontos. Assim, o trabalhador ou o aposentado não terá mais essa ferramenta para evitar a contratação de novos empréstimos.
O texto revoga ainda a possibilidade de o empregado solicitar o bloqueio do desconto em folha. Hoje em dia, o bloqueio é vedado somente para descontos com autorização anterior.
Além disso, a retenção pelo banco de valor maior do que o previsto para o desconto em folha não fará mais com que a instituição perca as garantias previstas na lei, como a restituição do valor retido em caso de morte do empregador.
Superavit e caminhões
Além de tratar de crédito consignado, a MP autoriza o uso do superavit financeiro, incluindo receitas legalmente vinculadas, para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência.
O parecer de Quintão, lido na semana passada, mantém a autorização. O relator incluiu no texto o refinanciamento de até 12 parcelas da compra e arrendamento de caminhões feitos até o fim de 2014.
A reunião para votar a medida, que, foi suspensa hoje pela manhã e será retomada às 15 horas.
Edição – Natalia Doederlein