Relevância social orienta avaliação de inadimplemento em contratos

19/08/2011 - 10h10
DECISÃO

Relevância social orienta avaliação de inadimplemento em contratos

A apreciação valorativa de um inadimplemento contratual deve levar em conta a análise global do pacto, como suas cláusulas, o comportamento das partes durante todo o contrato e o quanto já foi cumprido. Tal fundamentação foi aplicada pelo ministro Luis Felipe Salomão ao julgar recurso movido por empresa de leasing em demanda com um cliente. A maioria da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) seguiu a decisão do relator.

O cliente pactuou com a empresa um contrato de arrendamento mercantil para aquisição de veículo e chegou a pagar 31 das 36 parcelas acertadas. A instituição financeira entrou com pedido de reintegração de posse, mas a 5ª Vara Cível de Porto Alegre negou o pedido. O juiz considerou que, como houve o adiantamento do valor residual garantido (VRG), descaracterizou-se o leasing.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), ao julgar apelação da empresa, considerou que a reintegração de posse representaria “lesão desproporcional” ao consumidor, depois de tudo o que foi pago, e aplicou a teoria do adimplemento substancial.

A empresa recorreu ao STJ, alegando que, nos termos da Lei 6.099/74, que regulamenta o arrendamento mercantil, a ação de reintegração de posse seria procedente, pois o devedor se acha em mora. Segundo a empresa, a decisão do TJRS teria desrespeitado o artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também os artigos 422, 394 e 475 do Código Civil (CC) – esses últimos se referem ao cumprimento de cláusulas contratuais e à resolução do contrato em caso de inadimplemento.

Cautela

Entretanto, para o ministro Luis Felipe Salomão, o direito da extinção do contrato a pedido do credor deve ser reconhecido com cautela. Ele apontou que o contrato hoje é prática social de especial importância e, consequentemente, o Estado não pode relegá-lo à esfera das deliberações particulares.

“A insuficiência obrigacional poderá ser relativizada com vistas à preservação da relevância social do contrato e da boa-fé, desde que a resolução do contrato não responda satisfatoriamente a esses princípios”, ponderou o ministro relator. Essa é, segundo ele, “a essência da doutrina do adimplemento substancial do contrato”.

O próprio artigo 475 do CC, salientou o magistrado, ao autorizar a extinção do contrato, abre as portas para outras formas de cumprimento do que foi pactuado (a parte lesada pelo inadimplemento tanto pode pedir a resolução como exigir o cumprimento do contrato, além de reclamar indenização por perdas e danos). O ministro lembrou ainda que essa orientação é seguida em códigos civis de outros países, como o italiano e o português.

No caso, destacou o relator, é cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial. Ele asseverou que essa teoria visa impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor. Segundo os autos do processo, 86% da obrigação já foi cumprida e ainda haveria o depósito de R$ 10.500,44 a título de VRG.

O ministro Salomão também destacou que a dívida não “desaparece”, o que abriria as portas para fraudes. Segundo ele, a instituição financeira deve “se valer de meios menos gravosos e proporcionalmente mais adequados à persecução do crédito remanescente”. A Quarta Turma negou provimento ao recurso da empresa de leasing, ficando vencido o ministro João Otávio de Noronha.
 

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...