RENAJUD pode ser consultado para penhora, ainda que existam meios alternativos

11/11/2015 - 06h55
CJF

RENAJUD pode ser consultado para penhora, ainda que existam meios alternativos

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso que solicitava autorização para consulta por meio do sistema RENAJUD, a fim de apurar a possível existência de veículos em nome de devedor em situação de penhora.

O RENAJUD é um sistema on-line de restrição judicial de veículos criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que liga o Judiciário ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). Ele permite consultas e envio, em tempo real, à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) de ordens judiciais de restrições de veículos, inclusive registro de penhora.

No caso, a ação foi ajuizada pelo credor após resultado negativo de penhora em dinheiro, por intermédio do convênio BACENJUD (sistema eletrônico de comunicação entre o Poder Judiciário e instituições financeiras). Com a negativa, o credor solicitou a consulta de veículos em nome da devedora mediante o sistema RENAJUD.

Consulta nacional

O juízo de primeiro grau negou o pedido alegando que o credor deveria recorrer primeiramente ao DETRAN para tal consulta e que a "utilização do sistema RENAJUD como consulta judicial visando à penhora depende da comprovação do insucesso do credor do meio a seu dispor".

Dessa decisão, o credor interpôs agravo de instrumento (tipo de recurso) afirmando que o magistrado de primeiro grau não poderia "condicionar a utilização do RENAJUD como meio de consulta de veículos penhoráveis à comprovação do esgotamento das diligências na localização de outros bens mais remotos em relação aos veículos".

Acrescentou que a pesquisa no sistema RENAJUD atinge todo o país e que eventual busca no DETRAN local incentivaria que os devedores registrem seus veículos em outros estados da Federação.

O recurso foi negado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). No recurso especial, a defesa do credor reafirmou suas alegações, com base no artigo 655 do Código de Processo Civil.

Informações facilitadas

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, destacou que o RENAJUD foi desenvolvido a partir de um acordo de cooperação técnica firmado entre o CNJ, o Ministério das Cidades e o Ministério da Justiça. O objetivo é a interação com o Poder Judiciário e o DENATRAN para viabilizar a consulta a ordens judiciais eletrônicas de restrição de veículos e o envios destas, além das funcionalidades do referido sistema eletrônico em prol da efetividade judicial, que, inclusive, já foram reconhecidas pelo STJ.

O ministro destacou a Recomendação n. 51/2015 do CNJ, que reconhece os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD como importantes ferramentas que para assegurar a razoável duração do processo judicial.

Villas Bôas Cueva lembrou ainda que a execução é movida no interesse do credor e que o sistema RENAJUD é ferramenta destinada a contribuir para a efetiva tutela jurisdicional. Dessa forma, deve-se adotar entendimento semelhante ao que a corte adotou nos casos envolvendo o uso do BACENJUD.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada

Derrota dos estados Câmara derruba taxação de transmissão por herança de previdência privada 30 de outubro de 2024, 21h22 A rejeição do Congresso Nacional em dispor no texto da lei sobre a incidência do ITCMD nos planos de VGBL é um bom indicativo de que a pretensão dos estados não deve ser...

Consequências da venda de lote desprovido de registro

Opinião Consequências da venda de lote desprovido de registro Gleydson K. L. Oliveira 28 de outubro de 2024, 9h24 Neste contexto, o Superior Tribunal de Justiça tem posição pacífica de que o contrato de compromisso de compra e venda de imóvel loteado sem o devido registro do loteamento é nulo de...