Renúncia de herança de pessoa viva e ITCMD

OPINIÃO

Renúncia de herança de pessoa viva e ITCMD

12 de junho de 2022, 9h09
Por Cristiano de Freitas Fernandes

Porém, é preciso que façamos a análise das hipóteses que podem alterar o recolhimento do ITCMD após o falecimento do autor da herança em razão da renúncia do herdeiro ou em razão da inexistência de renúncia. Lembrando-se que a renúncia só será válida se feita por herdeiro capaz e através de escritura pública ou termo judicial (artigo 1.806, do CC).

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