Repetitivos, soluções alternativas e força vinculante dominam debates sobre novo CPC

27/08/2015 - 20:19
EVENTOS

Repetitivos, soluções alternativas e força vinculante dominam debates sobre novo CPC

A força vinculante dos precedentes, recursos repetitivos, jurisprudência, mediação e conciliação foram os temas de destaque dos painéis apresentados por ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e desembargadores no segundo dia do seminário O Poder Judiciário e o novo CPC, promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

O evento reúne cerca de 500 juízes de todo o país.

Para o ministro do STJ Paulo de Tarso Sanseverino, o novo Código de Processo Civil (CPC) é muito positivo porque traz uma sistematização moderna, simples e orgânica do direito processual civil brasileiro.

Com relação ao STJ, Sanseverino destacou que o novo código tem dois aspectos contraditórios: ao mesmo tempo em que aumenta o poder dos tribunais superiores (verticalização do direito processual civil), ele também aumenta substancialmente a carga de trabalho, em decorrência da transferência da análise de admissibilidade dos recursos especiais da segunda instância para o próprio STJ.

“A dupla admissibilidade não vai existir mais. Já fizemos um levantamento nos cinco Tribunais Regionais Federais e nos principais tribunais dos estados e observamos que cerca de 45% dos recursos especiais interpostos tinham negativa de seguimento na origem e não havia agravo. Esses processos vão começar a subir. A tendência, então, é que dobre o encaminhamento de recursos especiais”, assinalou o ministro.

Recursos repetitivos

Sanseverino destacou que a solução é utilizar mais o recurso repetitivo, uma vez que o novo CPC confere a ele um prestígio muito grande. Segundo o ministro, o maior problema está nas demandas de massa em que as teses são repetitivas, então o caminho para manter a missão constitucional do STJ passa por uma identificação rápida e pela definição da solução.

“O novo código amplia a regulamentação que é feita atualmente pelo artigo 543-C (código atual). Além de ser mais preciso, ele regula algumas situações, como, por exemplo, as audiências públicas e a intervenção dos amici curiae, e amplia a eficácia das decisões repetitivas tanto do STJ quanto do Supremo Tribunal Federal”, explicou.

Mediação e conciliação

Para o ministro do STJ Villas Bôas Cueva, uma das características mais interessantes do novo CPC – e talvez a mais ousada – é a versão de modelo de foro especial. “Nós já tínhamos a arbitragem e agora, com o novo CPC, temos a mediação e a conciliação como  instrumentos de autocomposição".

Com isso, explica o ministro, a finalidade do processo passa a ser a composição e a solução do conflito: “Já existiam esses instrumentos alternativos de resolução de conflitos, mas o novo código dá um passo importante, colocando como política de estado a solução consensual por meio da conciliação e da mediação, entre outros.”

Villas Bôas Cueva destacou, dentre as inovações no código, a definição de mediação e conciliação, a criação do cadastro nacional de mediadores, a referência às câmaras de mediação e a ideia de extensão desses instrumentos a órgãos administrativos do estado.

Citou ainda a importância da mudança no recebimento da petição inicial, com a realização obrigatória da audiência com a presença do conciliador ou mediador, alterando o gerenciamento do processo. Por último, o ministro assinalou que o princípio da cooperação entre as partes do processo contribuirá para a celeridade do litígio.

Execução

O novo CPC dedica 179 artigos para tratar do Cumprimento de julgados e execução. Esse foi o tema da palestra do desembargador Arnoldo Camanho de Assis, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).

O magistrado destacou que uma das inovações está na concessão ao juiz de uma nova ferramenta para fazer com que o devedor realize o pagamento da dívida.

“Estudo de um instituto de protesto de títulos de São Paulo revelou que, dos títulos levados a protesto, 65% são pagos. O legislador então trouxe essa possibilidade de ser levada a protesto a decisão judicial transitada em julgado. No nosso processo atual, o juiz não tem esse poder de mandar o título ao cartório de protestos, mas no código futuro ele vai dispor de mais essa arma para induzir o devedor a realizar o pagamento”, ressaltou Camanho.

Pontos polêmicos

O desembargador Aluísio Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), afirmou que a discussão é muito importante para que haja a unidade entre a Justiça Federal e estadual porque há questões comuns e o Poder Judiciário começa a interpretar de forma harmônica.

Ele disse que o novo código incorpora muitas coisas que já haviam sido definidas pela jurisprudência do STJ, mas há inovações, como o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), instituto baseado no modelo alemão, que precisa ser conhecido para ser aplicado.

A ideia básica do IRDR é que, havendo uma questão de direito polêmica e repetitiva, os tribunais possam decidi-la e uniformizá-la para dar maior segurança jurídica. O código também exige que as sentenças tenham fundamentação melhor e cria calendário de incidentes de demandas repetitivas, entre outros pontos. “O processo passou por uma renovação quase completa e por isso o magistrado tem de se atualizar”, declarou Mendes.

Precedentes

O diretor-geral da Enfam, ministro João Otávio de Noronha, encerrou o ciclo de palestras do segundo dia do seminário. Ao abordar o tema A força vinculante dos precedentes/Jurisprudência no novo CPC, ele explicou aos magistrados participantes do evento que a nova legislação adotou a força vinculativa.

“Os juízes de primeiro grau e os desembargadores, a partir da entrada em vigor do código, serão obrigados a aplicar as decisões já sedimentadas no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal Superior Eleitoral, para que haja segurança jurídica”, disse o ministro.

Segundo ele, uma vez decididas as causas e sumuladas, ou seja, a partir do momento em que já houver sedimentação no entendimento dos tribunais superiores, passa a existir uma força vinculante para o juiz.

“Eles têm de aplicar aquela tese. E quando não for a hipótese de aplicação da tese, eles têm de justificar porque não é”, alertou Noronha, que ressaltou ainda outro aspecto positivo dessa mudança: “Isso evita que tenhamos excesso de recursos, porque as decisões que estiverem em conformidade com os tribunais superiores serão, de regra, irrecorríveis.”

O ministro acredita que essa não será uma adaptação difícil. “Penso que essa adequação passe por uma mudança cultural e comportamental da magistratura brasileira. Os juízes vão ter de entender que, agora, a lei manda que eles obedeçam às decisões superiores”, frisou.

Com informações da assessoria de imprensa da Enfam.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

DRS AUDIÊNCIAS

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