Reprodução de assinatura de advogado em recurso não tem valor

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Assinatura escaneada de advogado em recurso não tem valor, diz TJ-RS

5 de novembro de 2015, 7h31
Por Jomar Martins

Os atos processuais devem observar a legislação processual, e não a de Direito material. Por isso, nas formalidades de assinatura de petição ou contestação, deve-se aplicar a Lei 11.419/2006, e não a regra contida no artigo 225 do Código Civil, pois não se trata de validar a reprodução eletrônica ou mecânica de fatos e coisas.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Ativismo judiciário e o casamento gay

Extraído de AnoregBR (Blog) Ativismo judiciário e o casamento gay. Marco Antonio de Oliveira Camargo Categoria: Notarial Postado em 23/05/2011 11:46:07  Ativismo judiciário e equilíbrio de Poderes. Uma reflexão necessária sobre o possível casamento gay. O jurista Ives Gandra mostrou-se de...

Acesso para deficientes

24/05/2011 - 08h03 DECISÃO Banco não é obrigado a fornecer máquina para acesso de deficientes não prevista pela ABNT (atualizada) Os equipamentos de autoatendimento que os bancos devem instalar são os indicados pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), conforme estabelece a lei. Para...

Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada

Extraído de Folha do Delegado 24 de maio de 2011 Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada A Lei nº 12.403/2011 trouxe algumas inovações no tocante às prisões cautelares, principalmente quanto à possibilidade de medidas alternativas.Prisão cautelar ficou mais bem disciplinada Por Silvio César...