Reprodução de assinatura de advogado em recurso não tem valor

CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Assinatura escaneada de advogado em recurso não tem valor, diz TJ-RS

5 de novembro de 2015, 7h31
Por Jomar Martins

Os atos processuais devem observar a legislação processual, e não a de Direito material. Por isso, nas formalidades de assinatura de petição ou contestação, deve-se aplicar a Lei 11.419/2006, e não a regra contida no artigo 225 do Código Civil, pois não se trata de validar a reprodução eletrônica ou mecânica de fatos e coisas.

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