Requisito da publicidade pode ser flexibilizado para reconhecer união homoafetiva após morte

Requisito da publicidade pode ser flexibilizado para reconhecer união homoafetiva após morte

por AR — publicado 6 dias atrás

O requisito da publicidade não deve ser exigido com o mesmo rigor das relações heteroafetivas para o reconhecimento da união estável entre pessoas do mesmo sexo. O pressuposto deve ser guiado pelos demais elementos, como prova documental e testemunhal de vida a dois. O entendimento é da 2ª Turma Cível do TJDFT, ao manter a sentença que reconheceu e a união estável homoafetiva post mortem.

Narra o autor que viveu em união estável com o companheiro que veio a óbito em 2018. Afirma que, durante quase três anos, os dois firmaram comunhão de vida  pública, contínua e fiel e que tinham o objetivo de constituir família. Relata ainda que construíram um imóvel juntos e que há provas suficientes da existência de união estável.

Em primeira instância, foi declarada a existência de união estável entre o autor e o falecido desde novembro de 2016 até a data do óbito. Os pais do falecido recorreram sob o argumento de que o fato do autor e do filho terem morado juntos e dividido contas, por si só, não configura união estável. Os genitores defendem que não foram preenchidos todos os requisitos legais, como o da publicidade, que seria, segundo eles, o mais determinante para reconhecimento do vínculo. Pedem, assim, a reforma da sentença.

Ao analisar o recurso, a Turma explicou que o reconhecimento da união estável, entre pessoas do mesmo sexo ou não, depende da  demonstração de que a comunhão de vidas ocorreu de forma pública, contínua, duradoura e com o intuito de constituir família, como previsto no Código Civil. No entanto, no caso das relações homoafetivas, segundo o Colegiado, o aspecto do convívio público não pode “guiar inteiramente a tomada de decisão”.

“Pensar o contrário importaria tomar o requisito da publicidade como barreira ao reconhecimento de uniões homoafetivas, no que tange ao cumprimento dos requisitos da convivência pública e do objetivo de constituir família previstos pela norma material. Pelo exposto, a falta de maiores evidências públicas, o desconhecimento familiar acerca da relação e o fato de as partes apontarem estado civil 'solteiro' em instrumentos contratuais não são elementos suficientes a descaracterizar a união (a qual, repita-se, é uma situação de fato). Especialmente quando verificado, dentro de um acervo probatório amplo, o elemento anímico de compartilhar a vida e constituir família”, registrou. 

A Turma salientou ainda que os elementos apresentados “demonstram, de forma suficiente e segura, a existência de uma união” entre o autor e o falecido. Dessa forma, o Colegiado negou provimento ao recurso e manteve a sentença que reconheceu a união estável homoafetiva.

Processo em segredo de justiça.

© Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

Notícias

Direito de Família

  Leis esparsas e jurisprudência geram novas tendências Por Caetano Lagrasta   O Direito de Família é atividade jurídica em constante evolução, ligada aos Costumes e que merece tratamento diferenciado por parte de seus lidadores. Baseado no Sentimento, no Afeto e no Amor, merece soluções...

É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra

24/02/2011 - 10h16 DECISÃO É válida escuta autorizada para uma operação e utilizada também em outra Interceptações telefônicas autorizadas em diferentes operações da Polícia Federal não podem ser consideradas ilegais. Essa foi a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao...

Estatuto da família

  Deveres do casamento são convertidos em recomendações Por Regina Beatriz Tavares da Silva   Foi aprovado em 15 de dezembro de 2010, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, um projeto de lei intitulado Estatuto das Famílias (PL 674/2007 e...

Casal gay ganha guarda provisória de criança

Extraído de JusBrasil Casal gay ganha guarda de menino no RGS Extraído de: Associação do Ministério Público de Minas Gerais - 1 hora atrás Uma ação do Ministério Público de Pelotas, que propõe a adoção de um menino de quatro anos por um casal gay, foi acolhida ontem pela juíza substituta da Vara...

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...