Resolução cria o Plenário Virtual

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS
CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

TJ-SP aprova resolução que cria o Plenário Virtual

Por Fernando Porfírio

O Tribunal de Justiça de São Paulo aprovou nesta quarta-feira (10/8) a Resolução que cria o chamado Plenário Virtual. O novo modelo de julgamento entra em vigor em 30 dias e permitirá a tomada de decisão sem a necessidade de sessões públicas. Os julgamentos serão feitos por meio de troca de informações entre os desembargadores integrantes da turma julgadora, cada um em seu gabinete. Apesar de ser recebida com simpatia pela seccional paulista da OAB e pela Aasp, a norma não teve o apoio das duas entidades.

No entendimento do Órgão Especial da corte paulista, a nova norma não viola o princípio da publicidade, não fere o direito de defesa, nem coloca em risco a segurança e o sigilo. A Resolução foi aprovada por maioria de votos, ficando vencido o desembargador Ribeiro da Silva.

A nova regra inclui o julgamento de Agravos Regimentais, Agravos de Instrumentos e Embargos de Declaração. Agravos são usados para contestar despachos paralelos à discussão de mérito, inclusive liminares. Também servem paraquestionar, em órgãos colegiados, decisões tomadas monocraticamente, pelo relator do caso.Embargos são impetrados para resolver contradições, omissões ou obscuridades nas decisões judiciais.

De acordo com a minuta aprovada, o relator prepara uma proposta de acórdão e a submete aos colegas (revisor e terceiro juiz). Como no julgamento tradicional, pode haver convergência ou não. Se houver divergência, vence a maioria e o resultado é apregoado eletronicamente. "A resolução não viola o princípio da defesa e assegura às partes o direito de requerer o julgamento tradicional", afirmou o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Roberto Bedran.

A maioria dos desembargadores do Órgão Especial entendeu que alguns recursos não têm qualquer razoabilidade e envolvem questões já julgadas, com decisões já consolidadas pela corte paulista. Na prática, esse tipo de julgamento virtual já acontece na maioria das câmaras, que não se detêm sobre processos em que as partes não estão presentes. A novidade é que a regra passaria a ser oficializada e reduziria o trabalho de funcionários, de cartórios e a publicação, com todas as suas formalidades, de pautas extensas de julgamentos, que em alguns casos beiras os mil processos.

"O desconhecido assusta", destacou o desembargador José Reynaldo, quando alguns colegas começaram a fazer ponderações sobre a minuta de resolução. "Discordo da proposta e apoio a posição da Aasp”, afirmou o desembargador Ribeiro da Silva, que ficou vencido.

O desembargador Samuel Júnior concordou com os termos da minuta, mas ponderou a necessidade de aquisição pelo Tribunal de Justiça de um software mais moderno, por temer pela segurança do plenário virtual.O desembargador Elliot Akel considerou exíguo o prazo de 30 dias, a partir da aprovação da minuta de resolução, para que a medida entre em vigor. Sugeriu um prazo mais elástico, de 90 dias, mas acabou concordando com a íntegra da proposta.

O presidente do TJ-SP destacou que a proposta foi apresentada às entidades de classe dos advogados e algumas sugestões da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) foram incluídas na minuta. "A Resolução tem como objetivo dar celeridade no julgamento dos recursos, com economia de tempo para os julgadores, bem como para cumprir a meta 2 do Conselho Nacional de Justiça", afirmou o desembargador Bedran. O presidente destacou ainda que a minuta aprovada atende ao princípio constitucional da razoável duração do processo.

A minuta entrou na pauta da última sessão administrativa do colegiado, mas foi retirada pelo presidente José Roberto Bedran. O argumento usado por Bedran foi que havia participado de uma reunião na sede da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) e a entidade pediu prazo para se posicionar sobre a resolução. Há duas semanas o presidente da Aasp retribuiu a visita ao presidente do Tribunal, mas trouxe uma resposta negativa ao apoio da proposta.

 

Fernando Porfírio é repórter da revista Consultor Jurídico

Revista Consultor Jurídico, 10 de agosto de 2011

Extraído de My Clipp

 

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...