Resolução prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 15 de maio

Resolução prorroga suspensão de prazos de processos físicos até 15 de maio

Norma atinge apenas os processos físicos, que atualmente representam 5% do total de processos em trâmite no Tribunal.

30/04/2020 19h15 - Atualizado há

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a prorrogação, até 15 de maio, da suspensão dos prazos processuais de processos físicos, que havia sido determinada pela Resolução 670. A medida, que consta da Resolução 678/2020, publicada nesta quinta-feira (30), mantém a apreciação dos atos necessários à preservação de direitos e de natureza urgente nos processos físicos como, por exemplo, a concessão de medidas liminares ou antecipação de tutela de qualquer natureza, os pedidos de concessão de liberdade provisória e a imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão. Atualmente, apenas 5% dos processos em trâmite no Tribunal são físicos.

Em razão da necessidade de adoção de novas medidas preventivas à Covid-19, a norma também prevê que para ingresso e permanência no Tribunal será exigida a realização de teste de temperatura corporal. As pessoas que apresentarem temperatura corporal igual ou superior a 37,5° C ou apresentarem sintomas visíveis de doença respiratória serão conduzidos para atendimento na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde.

A resolução também estabelece a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais para o ingresso, permanência e circulação nas instalações do STF enquanto for obrigatório o seu uso para a circulação no Distrito Federal.

A norma foi editada levando em consideração a necessidade de manutenção por maior prazo das medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas, e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2. No documento, o presidente destaca a eficiência das medidas anteriores de prevenção, adotadas pelas Resoluções 663 e 670, pois até o momento não houve registro de casos confirmados de Covid-19 entre servidores do Tribunal.

PR/EH//SG
Supremo Tribunal Federal (STF)

Notícias

Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento

CADA UM POR SI Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento 15 de abril de 2024, 7h41 Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a utilização de bens comuns e particulares para saná-la. O motivo é o casamento ter...

Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil

OPINIÃO Atos jurídicos e assinatura eletrônica na reforma do Código Civil Ricardo Campos Maria Gabriela Grings 12 de abril de 2024, 6h03 No Brasil, a matéria encontra-se regulada desde o início do século. A Medida Provisória 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, estabeleceu a Infraestrutura de Chaves...

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos

A importância da doação com usufruto vitalício e encargos Amadeu Mendonça Doação de imóveis com usufruto e encargos como alimentos promove transição patrimonial e segurança familiar, requerendo documentação precisa e compreensão legal. quarta-feira, 3 de abril de 2024 Atualizado às 14:39 Dentro do...

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens

Da percepção do salário no regime da comunhão parcial de bens Pedro Linhares Della Nina O STJ, em 21/11/23, enfrentou questão jurídica sobre a percepção dos proventos (art. 1.659, VI, do Código Civil) ser ato particular do cônjuge. Porém, quando percebido, a remuneração integra a meação de...