Resolução torna obrigatória remessa eletrônica de processos ao STJ

08/10/2015 - 08h14
ERA VIRTUAL

Resolução torna obrigatória remessa eletrônica de processos ao STJ

A Resolução 10/2015, publicada quarta-feira (7), institui a obrigatoriedade do envio de processos em meio eletrônico para o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O normativo, que altera a Resolução 14/2013, prevê que os processos recursais deverão ser transmitidos pelos tribunais de origem ao STJ obrigatoriamente de forma eletrônica, por meio do e-STJ, e que cabe a esses tribunais informar os dados cadastrais do processo. A determinação passa a vigorar 120 dias após a publicação da resolução.

Os processos transmitidos em desacordo com as especificações da resolução serão recusados e devolvidos ao tribunal de origem para sua adequação. Caso o tribunal alegue hipótese de força maior ou de impossibilidade técnica, poderá solicitar autorização precária e provisória para proceder ao envio de processos por outro modo, mediante prévia apresentação de requerimento ao presidente do STJ.

A obrigatoriedade é decorrência da consolidação do processo judicial eletrônico previsto na Lei 11.419/06. A medida deve racionalizar o fluxo dos recursos no STJ e concorrer para a aceleração do trâmite processual, sem provocar mudanças súbitas na rotina das cortes de origem, já adaptadas à transmissão eletrônica dos feitos.

Em 2015, o STJ recebeu cerca de 85% dos recursos no formato digital, fruto do bem-sucedido projeto de integração eletrônica mantido com os tribunais do país.

Sustentabilidade

A edição da Resolução 10/2015 contribui também para o êxito do Plano de Logística Sustentável do STJ, no qual está previsto o recebimento de 95% dos recursos de forma eletrônica.

A exigência de remessa dos autos em meio digital vai fomentar a implementação do processo eletrônico nos tribunais que não aderiram ou ainda não o fizeram completamente, o que trará ganhos expressivos na questão ambiental – dos quais a economia de papel é apenas um exemplo.

Leia a íntegra da Resolução 10/2015.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...