Respeito aos prazos

Rigor do processo eletrônico não pode prejudicar o réu

Por Rogério Barbosa

Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico. Com este entendimento, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO), revogou a prisão preventiva de um réu mesmo considerando-o perigoso.

Fonte: www.conjur.com.br

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