Respeito aos prazos
14/11/2011 09:02
Rigor do processo eletrônico não pode prejudicar o réu
Por Rogério Barbosa
Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico. Com este entendimento, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO), revogou a prisão preventiva de um réu mesmo considerando-o perigoso.
Fonte: www.conjur.com.br