Resultado alarmante

Exame de suficência da classe contábil tem alto índice de reprovação em todo Brasil

Apenas 30% dos bachareis em CIências Contábeis e 24% dos Técnicos em Contabilidade foram aprovados


Pela redação - www.incorporativa.com.br

30/05/2011

A lista com o resultado da 1ª edição do Exame de Suficiência foi publicada no dia 26 de maio de 2011 no Diário Oficial da União, trazendo um resultado alarmante sobre o Exame de Suficiência da classe: apenas 30% dos bacharéis em Ciências Contábeis e 24% dos técnicos em Contabilidade, em todo o País, conseguiram aprovação.

Segundo o presidente do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo) Domingos Orestes Chiomento, esse alto índice de reprovação é preocupante.“O resultado surpreendeu a todas as lideranças da classe. Esperávamos que, no mínimo, 50% dos bacharéis e técnicos conseguissem a aprovação, como vinha acontecendo nas 10 edições realizadas nos anos 2000 a 2004. Esse fato é um alerta e constata o despreparo dos profissionais para atender às exigências do mercado."

Para o presidente do Conselho, as faculdades e os cursos técnicos devem preparar melhor os profissionais que ingressarão no mercado de trabalho, inclusive fazendo alterações nas grades curriculares dos cursos técnicos e de bacharelado. Como medida imediata, a prova foi enviada para todas as universidades de Ciências Contábeis e cursos Técnicos autorizados pela Ministério da Educação. "Nosso objetivo é mostrar que as instituições acadêmicas precisam adequar o ensino da disciplina, mesmo porque a dinâmica dos negócios é tremenda e os profissionais da Contabilidade precisam estar aptos para acompanhar as exigências da nova economia mundial, subsidiando os empreendedores com informações confiáveis e de valor", disse o presidente.

Após a aprovação da Lei nº 12.249/2010, o Exame de Suficiência tornou-se obrigatório, estabelecendo que os profissionais da área contábil somente poderão exercer a profissão mediante conclusão do curso de graduação em Ciências Contábeis ou Técnico em Contabilidade. O Exame foi aplicado pelo Sistema CFC/CRCs em todo o País no último dia 27 de março. A próxima edição será no mês de setembro, quando os reprovados poderão fazer novos exames. “Esperamos resultados melhores no próximo Exame. Nossa meta é projetar no mercado profissionais devidamente preparados. A avaliação traz várias vantagens para a profissão, empresas e sociedade, de uma forma geral, principalmente neste momento em que estamos em busca da harmonização dos padrões contábeis às Normas Internacionais”, finaliza Chiomento.

Na avaliação, os candidatos precisam acertar, no mínimo, 50% das questões. Nessa primeira edição, foram 16.608 candidatos inscritos em todo o Brasil e o Exame foi aplicado em 116 cidades. No Estado de São Paulo foi registrado o maior número de inscritos, com 4.597, sendo 3.740 bacharéis em Ciências Contábeis e 857 Técnicos em Contabilidade.

Fonte: Revista INCorporativa
 

 

Notícias

Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações

LIBERDADE CONTRATUAL Nova lei limita liberdade de empresas para escolher foro de ações José Higídio 17 de junho de 2024, 7h44 O texto da lei diz que a escolha do foro precisa “guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação” — exceto em contratos de...

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização

Mães não precisam ser casadas para registro de filhos por fertilização A juíza ressaltou a importância de suprir lacunas na legislação para garantir a proteção dos direitos das crianças e das genitoras. Da Redação quinta-feira, 13 de junho de 2024 Atualizado às 18:14 Não é necessário que genitoras...

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...