Reversão da demissão por justa causa em juízo não gera direito a danos morais

Reversão da demissão por justa causa em juízo não gera direito a danos morais

20/7/2012

A empresa paulista Delphi Automotive Systems do Brasil Ltda. foi isentada pela Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho da condenação de indenização por dano moral a um empregado que, após ser demitido por justa causa por haver se envolvido em uma briga na empresa, teve a dispensa revertida em juízo para a modalidade injustificada. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) havia condenado a empresa a pagar indenização arbitrada em R$ 20 mil.

O empregado trabalhava como operador de produção desde agosto de 2008. Em abril de 2009, após ter se envolvido na discussão com um colega que culminou em agressão física, foi despedido por justa causa. Inconformado, ajuizou reclamação trabalhista e conseguiu reverter a dispensa para sem justa causa. O juízo concluiu que sua participação no incidente foi apenas para se defender de agressão desferida pelo colega, mas negou-lhe pedido de indenização por dano moral.

Ambos recorreram e o 15º Tribunal Regional negou provimento ao recurso da empresa e deu provimento ao do empregado, reconhecendo seu direito ao recebimento da indenização por dano moral. Para o Regional, a reversão da dispensa justificada para a modalidade sem justa causa, por si só, daria ao empregado direito à reparação da sua imagem, "pois, sem dúvida alguma, tal situação causou um abalo na estrutura familiar do trabalhador, bem como uma repercussão exterior na sua vida profissional".

Mas ao examinar recurso da empresa na Oitava Turma do TST, a relatora ministra Dora Maria da Costa afirmou que, de acordo com precedentes do Tribunal, "a demissão, por si só, não acarreta lesão à honra ou à imagem do reclamante, ainda que esta ocorra de forma motivada e judicialmente se converta em rescisão sem justa causa". Assim, reformou o acórdão regional, excluindo da condenação a indenização por danos morais.

A decisão foi por maioria, ficando vencida a Desembargadora Maria Laura Franco Lima de Faria.


Fonte: TST

Extraído de Direito do Estado

Notícias

"Vício formal"

  Segunda-feira, 23 de maio de 2011 Ministro nega liminar a juiz que contesta anulação de promoção pelo CNJ     O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar requerida em Mandado de Segurança (MS 30600) pelo juiz Fernando Miranda Rocha contra ato do...

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF

Receita Federal simplifica impressão de comprovante do CPF 21/05/2011 - 16h41 Economia Wellton Máximo Repórter da Agência Brasil Brasília – O contribuinte que emitir o Cadastro de Pessoa Física (CPF) não precisará mais entrar no Centro de Atendimento Virtual da Receita (e-CAC) para imprimir o...

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...