Revista Científica do IBDFAM traz artigo sobre pacto antenupcial e renúncia à herança

Revista Científica do IBDFAM traz artigo sobre pacto antenupcial e renúncia à herança

12/02/2020
Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM

"O pacto antenupcial e a renúncia à herança" é o artigo da advogada Letícia Franco Maculan Assumpção e da estudante de direito Gabriela Franco Maculan Assumpção, que integra a 36ª edição da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.

No texto é apresentado um caso concreto no qual uma tabeliã entendeu não ser possível a lavratura do pacto, tendo em vista os princípios que regem a atividade notarial. Assim, o artigo busca responder a seguinte questão: “O tabelião deve lavrar essa escritura de pacto antenupcial?”.

As autoras afirmam que cabe a ele agir com precaução, orientando as partes sobre o melhor caminho, evitando futuros litígios. Lavrar um pacto antenupcial no qual constasse renúncia à herança de pessoa viva, com certeza não seria o mais adequado ao interesse das partes e geraria conflitos no futuro.

“O artigo trata de um tema que vem sendo muito debatido, que é a renúncia de herança por meio de pacto antenupcial. E, ao meu ver, cabe ao tabelião garantir a segurança jurídica nos atos praticados perante ele”, explica Letícia Franco.

Já Gabriela Franco pontua: “O pacto antenupcial é a principal forma de planejamento relacionada ao patrimônio do casal. Grandes doutrinadores vêm defendendo a liberdade de manifestação quanto à herança de pessoa viva no pacto”.

De acordo com o artigo, a melhor opção para o nubente proprietário de imóvel que não quer que o mesmo seja objeto de herança do futuro cônjuge, seria a doação do imóvel aos filhos, com reserva de usufruto, antes do casamento.

Essa é a única hipótese segura posto que, mesmo na eventualidade de o juiz competente para registros públicos autorizar a lavratura do pacto com as cláusulas de renúncia de herança e de direito de habitação, podem as referidas cláusulas ser declaradas ilegais no futuro, em discussão judicial sobre a herança.

“A lei é expressa quanto a esse tema. O artigo 426 do Código Civil proíbe a deliberação em contrato a respeito de herança de pessoa viva e não identificamos jurisprudência em sentido contrário. Para revisitação do tema é necessário amadurecimento e debate voltado à alteração legislativa”, ressalta Gabriela Franco.

Letícia Franco fala sobre a relevância do assunto. “A importância do tema decorre exatamente dos debates que vêm sendo apresentados no IBDFAM, sendo necessária a visão do tabelião, ao qual cabe a lavratura dos pactos antenupciais”, declara.

Confira, na íntegra, esse e outros artigos exclusivos. A assinatura da revista científica pode ser feita pelo site. Assine!

IBDFAM

Notícias

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato

Mais uma revisão polêmica na Lei do Inquilibato A primeira atualização da Lei do Inquilinato (8.245/91) acabou de completar um ano com grande saldo positivo, evidenciado principalmente pela notável queda nas ações judiciais por falta de pagamento do aluguel. (Outro efeito esperado era a redução...

Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente

24/02/2011 - 08h08 DECISÃO Recebimento do DPVAT exige efetivo envolvimento do veículo em acidente É indevida a indenização decorrente do seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, o DPVAT, se o acidente ocorreu sem o envolvimento direto do veículo. A decisão é da...

Função delegada

  Vistoria veicular por entidade privada não é ilegal Por Paulo Euclides Marques   A vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto nos artigos 22, inciso III, e artigos 130 e 131 do Código de Trânsito...

Compreensão do processo

  Relações de trabalho exigem cuidado com contrato Por Rafael Cenamo Juqueira     O mercado de trabalho passou por determinadas alterações conceituais nos últimos anos, as quais exigiram do trabalhador uma grande mudança de pensamento e comportamento, notadamente quanto ao modo de...

Portal da Transparência

CNJ lança Portal da Transparência do Judiciário na internet Quinta, 20 de Janeiro de 2011     Informações sobre receitas e despesas do Poder Judiciário federal estão disponíveis no Portal da Transparência da Justiça (https://www.portaltransparencia.jus.br/despesas/), criado pelo Conselho...

Dentista reclama direito a aposentadoria especial

Quarta-feira, 19 de janeiro de 2011 Cirurgião dentista que atua no serviço público de MG reclama direito a aposentadoria especial Chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) Reclamação (Rcl 11156) proposta pelo cirurgião dentista Evandro Brasil que solicita o direito de obter sua aposentadoria...