Rito abreviado

Supremo Tribunal Federal (STF) - Segunda-feira, 06 de junho de 2011

 

ADI contra lei sobre trem-bala no trecho RJ-SP terá rito abreviado

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4611, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) será julgada definitivamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar. A ação questiona a Lei 12.404/2011, que autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (ETAV) e dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP).

"Em razão da relevância da matéria, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo", afirmou o relator, ministro Dias Toffoli, ao aplicar o trâmite previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).

O ministro determinou também que os autos sejam encaminhados à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para que se manifestem, cada qual, no prazo de cinco dias.

O caso

Na ADI, os partidos argumentam que a lei resultou da conversão da Medida Provisória 511/10, e que os vícios que atingem a referida medida provisória contaminariam a lei ordinária resultante de sua conversão. Diante disso, afirmam que a referida MP foi editada “sem observância dos pressupostos constitucionais – relevância e urgência – exigidos pelo art. 62, caput, da Constituição da República de 1988”, além de contrariar o artigo 62, parágrafo 1º, I, “d”, da Carta Federal, o qual veda a edição de medidas provisórias que versem sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

Sustentam, ainda, que a Lei 12.404/11 conteria vícios de desvio de poder legislativo, além de violar o princípio da proporcionalidade, pois “revelaria claro descompasso entre os instrumentos jurídicos manejados pela lei e os fins a que se orientam”.

 

Notícias

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório

Partilha testamentária como meio eficaz de planejamento sucessório Amanda Fonseca Perrut A indicação de bens específicos pelo testador a determinado herdeiro é possível e evita eventuais disputas sucessórias. quinta-feira, 17 de abril de 2025 Atualizado às 09:11 É juridicamente possível atribuir...

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...