Rito abreviado

Supremo Tribunal Federal (STF) - Segunda-feira, 06 de junho de 2011

 

ADI contra lei sobre trem-bala no trecho RJ-SP terá rito abreviado

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4611, ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e o Democratas (DEM) será julgada definitivamente em seu mérito, sem análise do pedido de liminar. A ação questiona a Lei 12.404/2011, que autoriza a criação da Empresa de Transporte Ferroviário de Alta Velocidade S.A. (ETAV) e dispõe sobre a autorização para garantia do financiamento do Trem de Alta Velocidade - TAV, no trecho entre Rio de Janeiro (RJ) e Campinas (SP).

"Em razão da relevância da matéria, entendo que deva ser aplicado o procedimento abreviado, a fim de que a decisão seja tomada em caráter definitivo", afirmou o relator, ministro Dias Toffoli, ao aplicar o trâmite previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99).

O ministro determinou também que os autos sejam encaminhados à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral da República para que se manifestem, cada qual, no prazo de cinco dias.

O caso

Na ADI, os partidos argumentam que a lei resultou da conversão da Medida Provisória 511/10, e que os vícios que atingem a referida medida provisória contaminariam a lei ordinária resultante de sua conversão. Diante disso, afirmam que a referida MP foi editada “sem observância dos pressupostos constitucionais – relevância e urgência – exigidos pelo art. 62, caput, da Constituição da República de 1988”, além de contrariar o artigo 62, parágrafo 1º, I, “d”, da Carta Federal, o qual veda a edição de medidas provisórias que versem sobre planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares.

Sustentam, ainda, que a Lei 12.404/11 conteria vícios de desvio de poder legislativo, além de violar o princípio da proporcionalidade, pois “revelaria claro descompasso entre os instrumentos jurídicos manejados pela lei e os fins a que se orientam”.

 

Notícias

Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado

Casos excepcionais Presunção de fraude não exclui distinção em revenda de bem penhorado Paulo Batistella 25 de setembro de 2024, 12h49 Reconhecida a tese, o relator ponderou que, ainda assim, “em casos excepcionalíssimos, é necessário reconhecer a distinção (distinguishing) desse precedente...

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...