Rótulos de alimentos podem ter selos coloridos

11/04/2011 - 12h24

Rótulos de alimentos podem ter selos coloridos para indicar valor nutricional 

Os rótulos das embalagens de alimentos devem conter selos de identificação em cores diferenciadas para orientar o consumidor sobre a composição nutricional do produto. É o que prevê o projeto de lei do Senado PLS 489/08, do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), que deve ser examinado pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), nesta terça-feira (12).

Para orientar a escolha de uma alimentação saudável, o projeto original previa que os selos fossem nas cores vermelho, amarelo ou verde. No entanto, o relator, senador Paulo Davim (PV-RN), sugere que essa distinção seja feita pelo Poder Executivo.

Ao justificar o projeto, Cristovam comenta as repercussões negativas da mudança do perfil alimentar do brasileiro. Ele considera "alarmante" a estimativa de que existam atualmente dez milhões de diabéticos no Brasil. A alimentação saudável e os exercícios físicos são formas de prevenção da diabetes, sustenta Cristovam Buarque.

O parlamentar afirma ainda que a obesidade predomina entre os pobres do país porque os alimentos de elevada densidade calórica são encontrados a preços mais baratos em supermercados, lanchonetes e bares, na comparação com frutas, verduras e carnes magras.

Outra razão seria a falta de tempo para as refeições, associada ao reduzido grau de informação sobre a qualidade nutricional dos alimentos. Isso levaria as pessoas a trocarem pratos saudáveis por salgadinhos, refrigerantes e sanduíches e exagerarem no consumo de calorias e açúcar.

Por tudo isso, Cristovam acredita que o uso de selos de diferentes cores, conforme o conteúdo nutricional, "irá auxiliar a população a escolher os alimentos e melhorar suas condições de saúde".

O projeto altera o texto do Decreto-Lei 986, de 1969, que institui normas básicas sobre alimentos. De acordo com o relator, se convertido em lei, a proposta auxiliará no combate a graves problemas de saúde pública, num efetivo avanço na proteção ao consumidor.

Depois do exame na CMA, a proposta seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde receberá decisão terminativa.

Gorette Brandão / Agência Senado
 

Notícias

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...

Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão

Extraído de Portal do Holanda  03 de Maio de 2011   Novas regras para prisão processual respeitam mais os direitos do cidadão - Com a vigência do Projeto de Lei 4.208/2001 , que altera o Código de Processo Penal, a prisão processual estará praticamente inviablizada no Brasil. Essa é...

Prisão em flagrante

  Novo CPP dificulta prisão preventiva após flagrante Por Rodrigo Iennaco   Dando sequência à reforma do Código de Processo Penal, no âmbito da comissão constituída pela Portaria 61/2000, foi encaminhado à sanção presidencial o Projeto de Lei 4.208/2001, que altera dispositivos do CPP...

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...