Registro do bilhete da Mega-Sena deve ser feito na presença do apostador

10/09/2012

Apostadores de bolão em Novo Hamburgo (RS) não têm direito ao prêmio da Mega-Sena

A Justiça Federal de Novo Hamburgo negou o pedido de apostadores que pretendiam receber o prêmio acumulado do concurso 1.155 da Mega-Sena, sorteado em fevereiro de 2010, no total de R$ 53 milhões. O grupo comprou cotas de um bolão de agência lotérica, mas a aposta não foi registrada no sistema da Caixa Econômica Federal. A sentença, da 2ª Vara Federal do município, foi publicada no Portal da JF (www.jfrs.jus.br) na última quinta-feira (6/9). Cabe recurso contra a decisão no TRF da 4ª Região.

Após constatar que o bolão não havia sido registrado por uma funcionária da lotérica, o que impossibilitou o recebimento do prêmio junto à instituição bancária, o grupo ingressou com diversas ações contra a Caixa e a Abend Agência Lotérica. Os apostadores solicitaram a condenação dos réus ao pagamento das suas cotas no prêmio do concurso, cada uma delas no valor de R$ 1,33 milhão, além de juros e correção monetária.

A Caixa alegou em sua defesa que, apesar da aquisição do bolão ter sido realizada junto a uma lotérica credenciada, o que poderia conferir uma aparência de legitimidade à intenção de aposta, é do conhecimento público que somente o bilhete oficial, efetivamente registrado, dá direito ao prêmio da modalidade Mega-Sena. Além disso, a instituição argumentou que as casas lotéricas foram notificadas, por meio do ofício 001/2010, da proibição expressa da venda de jogos não reconhecidos pela União.

Em sua decisão, a juíza federal Susana Sbrogio’ Galia entendeu que “a postura da pessoa que aceita e tolera que o registro do seu bilhete da Mega-Sena seja feito posteriormente, longe da sua presença, restringe-se ao âmbito de conveniência e risco entre apostador e banca de jogo, cuja relação não envolve a Caixa, entidade administradora, ou a União, Poder permitente”.

Dessa forma, destacou a magistrada, não há como imputar à Caixa responsabilidade pela sistemática do bolão, tratando-se, na verdade, de quebra das condições estabelecidas para o credenciamento da lotérica. Ainda de acordo com a sentença, o procedimento utilizado pelos autores da ação não tem amparo legal, sendo uma prática que buscava exclusivamente aumentar suas chances de acertar os números sorteados, por um preço menor.

AÇÃO ORDINÁRIA Nº 5001157-38.2010.404.7108
 

Fonte: Justiça Federal 4a. região - RS

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...