RS: Avós são parte legítima em ação anulatória de reconhecimento de paternidade

RS: Avós são parte legítima em ação anulatória de reconhecimento de paternidade

Segunda, 12 Setembro 2016 16:56

Os pais podem pedir a anulação de reconhecimento de paternidade se suspeitam que seu filho, já falecido, foi induzido a erro ao declarar-se pai. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu Apelação de um casal de Porto Alegre, contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação de anulação de reconhecimento de paternidade, com pedido de retificação de registro de nascimento. Assim, o processo com o pedido do casal volta a prosseguir regularmente.

No caso, a decisão anterior disse que o casal não poderiam propor a ação por serem parte ilegítima, em razão do ‘‘caráter personalíssimo da demanda’’. Na apelação, os pais sustentaram que o filho, dois dias depois de reconhecer a paternidade, disse que gostaria de submeter-se a um exame de DNA para comprovar a filiação. O casal sustentou ser parte legítima na ação, porque houve vício de vontade na manifestação do registro, como autoriza o artigo 1.604 do Código Civil.

O relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, disse que a alegação de indução em erro é que torna o pedido juridicamente possível, como refere o dispositivo do Código Civil. Logo, os avós paternos são parte legítima, até pelos reflexos sucessórios que este tipo de ação provoca. Afinal, se a ação resultar procedente, os autores é que passariam a figurar como herdeiros do filho morto, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

Brasil Santos citou precedente do Superior Tribunal de Justiça: ‘‘Não se tratando de negatória de paternidade, mas de ação declaratória de inexistência de filiação, por alegada falsidade ideológica no registro de nascimento, não apenas o pai é legítimo para intentá-la, mas também outros legítimos interessados’’, citou em referência ao AgRg no REsp 939.657/RS.

O relator destacou que a prova a ser buscada no processo não deve incluir apenas a verificação genética, mas também sobre o alegado vício de consentimento que teria maculado o reconhecimento voluntário de paternidade. "O simples fato de o exame de DNA resultar negativo para a paternidade não deverá dar azo à automática procedência do pleito, sendo imperioso para tanto que seja também comprovado o alegado vício de vontade que teria permeado o reconhecimento", expressou no voto.

Clique aqui para ler o acórdão
.

Fonte: Conjur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans

Retificação Juiz autoriza mudança de nome de adolescente trans Magistrado destacou o direito ao nome como expressão da identidade do indivíduo. Da Redação segunda-feira, 16 de setembro de 2024 Atualizado às 11:58 O juiz de Direito Horácio de Miranda Lobato Neto, da 5ª vara Cível e Empresarial de...

Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais

NÃO É COMIGO Demonstração de transferência isenta ex-dono de carro de obrigações fiscais 16 de setembro de 2024, 12h48 Ao analisar o caso, o magistrado apontou que a jurisprudência do TJ-SP é firme no sentido de diante da demonstração inequívoca de transferência veicular, o antigo proprietário está...

Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário

quarta-feira, 11 de setembro de 2024 Extrajudicialização dá cara nova aos cartórios e reduz carga do Judiciário A velha previsão do fim dos cartórios no Brasil, amparada pelo apelo à desburocratização, tem dado lugar a uma tendência no sentido oposto, impulsionada pela necessidade de reduzir o...