RS: Avós são parte legítima em ação anulatória de reconhecimento de paternidade

RS: Avós são parte legítima em ação anulatória de reconhecimento de paternidade

Segunda, 12 Setembro 2016 16:56

Os pais podem pedir a anulação de reconhecimento de paternidade se suspeitam que seu filho, já falecido, foi induzido a erro ao declarar-se pai. Por isso, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul acolheu Apelação de um casal de Porto Alegre, contra sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, a ação de anulação de reconhecimento de paternidade, com pedido de retificação de registro de nascimento. Assim, o processo com o pedido do casal volta a prosseguir regularmente.

No caso, a decisão anterior disse que o casal não poderiam propor a ação por serem parte ilegítima, em razão do ‘‘caráter personalíssimo da demanda’’. Na apelação, os pais sustentaram que o filho, dois dias depois de reconhecer a paternidade, disse que gostaria de submeter-se a um exame de DNA para comprovar a filiação. O casal sustentou ser parte legítima na ação, porque houve vício de vontade na manifestação do registro, como autoriza o artigo 1.604 do Código Civil.

O relator do recurso, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, disse que a alegação de indução em erro é que torna o pedido juridicamente possível, como refere o dispositivo do Código Civil. Logo, os avós paternos são parte legítima, até pelos reflexos sucessórios que este tipo de ação provoca. Afinal, se a ação resultar procedente, os autores é que passariam a figurar como herdeiros do filho morto, em concorrência com o cônjuge sobrevivente.

Brasil Santos citou precedente do Superior Tribunal de Justiça: ‘‘Não se tratando de negatória de paternidade, mas de ação declaratória de inexistência de filiação, por alegada falsidade ideológica no registro de nascimento, não apenas o pai é legítimo para intentá-la, mas também outros legítimos interessados’’, citou em referência ao AgRg no REsp 939.657/RS.

O relator destacou que a prova a ser buscada no processo não deve incluir apenas a verificação genética, mas também sobre o alegado vício de consentimento que teria maculado o reconhecimento voluntário de paternidade. "O simples fato de o exame de DNA resultar negativo para a paternidade não deverá dar azo à automática procedência do pleito, sendo imperioso para tanto que seja também comprovado o alegado vício de vontade que teria permeado o reconhecimento", expressou no voto.

Clique aqui para ler o acórdão
.

Fonte: Conjur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1

Trabalho Entenda PEC que quer o fim da escala de trabalho de 6x1 Texto foi proposto pela deputada Erika Hilton e depende do apoio de 171 parlamentares para ser analisada no Congresso. Da Redação segunda-feira, 11 de novembro de 2024 Atualizado às 12:07 Uma PEC - proposta de emenda à constituição...

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado?

Artigo - ITCMD e doações com elementos no exterior: tema superado? A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto de intensos debates no Brasil. Em 2021, em sede do...

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem

Penhora de bem alienado fiduciariamente por dívidas propter rem Flávia Vidigal e Priscylla Castelar de Novaes de Chiara O STJ mudou seu entendimento sobre a penhorabilidade de imóveis alienados fiduciariamente em execuções de despesas condominiais, reconhecendo a possibilidade de penhorar o bem,...

Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural

Impenhorabilidade Ministro do STJ exclui área ambiental do cálculo de pequena propriedade rural STJ decidiu que, para impenhorabilidade, apenas a área produtiva de pequenas propriedades rurais deve ser considerada, excluindo-se a área de preservação ambiental. Decisão baseou-se em assegurar que...

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós

Tribunal nega registro civil tardio de casamento de bisavós 20/07/2021 Prova de existência de filhos não é suficiente. A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Seung Chul Kim, da 1ª Vara Cível de Cotia, que negou pedido de registro tardio de...