RS: Gênero prevalece sobre identidade biológica

RS: Gênero prevalece sobre identidade biológica, afirma magistrado ao permitir alteração de nome e gênero em registro civil em Lajeado

Segunda, 19 Dezembro 2016 11:15

O Juiz de Direito Luís Antônio de Abreu Johnson, titular da Vara de Família e Sucessões da Comarca de Lajeado, determinou a retificação do nome e do sexo na certidão de nascimento para que passe a constar o nome feminino utilizado pela parte autora da ação, antes mesmo da cirurgia de mudança de sexo.

Para o Juiz, sexo e gênero não são a mesma coisa e gênero deve prevalecer sobre a identidade físico-biológica (sobre o sexo em si). Portanto, há de se deferir o pedido apresentado independente da realização ou não - pelo autor - da cirurgia de transgenitalização.

O Caso

O pedido de retificação do registro civil foi baseado em uma avaliação psicológica e em relato da autora, de que desde os 10 anos se identifica como sendo do sexo feminino. Disse ainda que aos 14 anos passou a usar o nome de mulher na escola.

Decisão

De acordo com o magistrado, a avaliação psicológica do caso apurou que a autora padece de intenso sofrimento diante da condição biológica em que se encontra.

O laudo ainda consta que a situação traz desconforto, constrangimento e preconceitos à parte autora, já que seguidamente tem de mostrar sua identidade nas mais diversas situações do cotidiano; o que causa espanto, na medida em que há o contraste entre a informação que consta no RG e a mulher que porta o documento, a tal ponto de ele encarar o deferimento do pedido como uma verdadeira "libertação", concluiu o Juiz.

Fonte: TJ-RS
Extraído de Anoreg/BR

 

Notícias

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...