São válidas audiências simultâneas em locais distintos quando não há prejuízo para a defesa

27/07/2011 - 07h56
DECISÃO

São válidas audiências simultâneas em locais distintos quando não há prejuízo para a defesa

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a validade de audiências para oitiva de testemunhas marcadas para o mesmo dia e horário, mas em comarcas distintas. Por maioria de votos, os ministros entenderam que não houve prejuízo para a defesa e, por isso, negaram o pedido – feito em habeas corpus – para que uma das audiências fosse declarada nula.

O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator do caso, afirmou que o processo penal deve ser conduzido de forma a garantir o mais amplo direito de defesa. Contudo, ele defende que o processo não pode ser usado como mero artifício ou manobra de defesa para impedir a atuação jurisdicional.

A decisão ocorreu no julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa de um homem denunciado por latrocínio. Segundo o processo, em novembro de 2007, ele teria assassinado outro homem na zona rural de Itambé (PE), após roubar da vítima R$ 60 mil em espécie, dinheiro da venda de imóvel celebrada com o próprio acusado.

Duas audiências para depoimento de testemunhas foram marcadas para 8 de fevereiro de 2010, às 14h30. Porém, uma era em João Pessoa (PB) e a outra na comarca de Ferreiros (PE). O único advogado do acusado alegou cerceamento de defesa, argumentando que só ele era capaz de avaliar o prejuízo sofrido pelo seu cliente.

O relator afirmou que as audiências deveriam ter sido marcadas em dias diferentes para permitir o comparecimento do advogado. “Ocorre que, no caso, o ato já foi praticado e, nesse contexto, é indispensável verificar se a sua realização, como foi, causou efetivo prejuízo ao réu”, ponderou.

O ministro verificou no processo que, na audiência realizada sem a participação do advogado de defesa, a testemunha não prestou nenhuma informação sobre a autoria do crime. Ela não conhecia a vítima nem o acusado, e foi ouvida apenas por ter encontrado o corpo.

O relator aplicou o artigo 563 do Código de Processo Penal, que determina que não deve ser declarada nulidade de ato processual quando não resultar prejuízo comprovado para a parte que a alega. Já a Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal estabelece que, no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas que o ato só será anulado se houver prova de prejuízo para o réu.

O caso tinha algumas particularidades que também foram consideradas. O advogado do acusado foi informado sobre as datas e horários das audiências com três dias de antecedência, tempo considerado suficiente para requerer adiamento, o que não foi feito.

Além disso, devido ao expediente da comarca de Ferreiros ser pela manhã, a segunda audiência acabou sendo realizada no dia seguinte, às 9h30. Os magistrados consideraram que as cidades são próximas, de forma que o advogado poderia ter comparecido às duas audiências.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...

Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio

LAÇOS ROMPIDOS Vontade de um dos cônjuges é suficiente para a concessão de divórcio Rafa Santos 28 de março de 2025, 8h23 Ao analisar o caso, o desembargador acolheu os argumentos da autora. “Antes da Emenda Constitucional n. 66/2010, a Constituição exigia separação judicial ou de fato antes da...