Saiba como pagar custas e enviar peças ao STJ durante as greves de bancos e Correios

24/09/2012 - 15h23
SERVIÇO

Saiba como pagar custas e enviar peças ao STJ durante as greves de bancos e Correios

Com as greves de trabalhadores de bancos e Correios, são comuns as dúvidas de advogados com relação aos procedimentos para pagamento de custas e envio de peças originais ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conheça as orientações do Tribunal sobre essas situações:

Banco do Brasil

Correntistas do Banco do Brasil podem efetuar o pagamento por depósito na conta única do Tesouro Nacional.

Nos terminais de autoatendimento, o usuário deve clicar na opção "Movimentação financeira – Transferência – Opção 4 (Conta única do Tesouro)".

Em seguida, deve informar como primeiro identificador o número 05000100001108251 (para porte de remessa e retorno) ou 05000100001188328 (para custas judiciais) e como segundo identificador o CPF ou o CNPJ do contribuinte.

Outros bancos

Neste caso, o advogado deve utilizar a GRU Depósito ou a GRU DOC/TED. Esses pagamentos são feitos para a conta única do Tesouro Nacional, e o usuário deverá saber o código identificador do pagamento, constituído por UG (050001), Gestão (00001) e um dos Códigos de Recolhimento abaixo:

• custas processuais: 18832-8

• porte de remessa e retorno dos autos: 10825-1

No caso da GRU DOC/TED, se o banco não dispuser de mecanismo para transferências para o Tesouro Nacional, o usuário deverá informar, adicionalmente, os dados da conta única do Tesouro Nacional (Banco 001, agência 1607-1, conta-corrente 170.500-8). Será necessário também o preenchimento do CNPJ do STJ (00.488.478/0001-02).

Correios

Quanto à greve dos Correios, ela não impede o peticionamento por via postal nem constitui justa causa para dilação do prazo legal (caso a petição esteja sujeita a prazo). Isso porque, além da agência oficial, há outras empresas que prestam serviço de entrega de encomendas. Geralmente, para a contratação desses serviços, as empresas solicitam o CNPJ do STJ, cujo número é 00.488.478/0001-02.

Outras dúvidas

O STJ mantém um serviço Tira-Dúvidas com informações úteis e respostas a questionamentos recorrentes.

Caso não encontre o que deseja, entre em contato com a Seção de Informações Processuais pelo telefone 61 3319-8410 ou por  e-mail

 

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...