“Salário por fora”

Pagamento de “salário por fora” deve ser comprovado pelo empregado
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho e mais 1 usuário - 21 horas atrás

Uma vez que o empregador nega o pagamento de valores sem registro no contracheque, o ônus de comprovar tal ocorrência é do empregado, pois se trata do fato constitutivo do seu direito. Com esse argumento, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) negou o pleito de um mestre de obras que pretendia incluir parte do salário que ele alegava receber por fora no cálculo das verbas rescisórias.

Na reclamação trabalhista, distribuída à 8ª Vara do Trabalho de Brasília, o autor sustentou que recebia, da empregadora, remuneração mensal de R$ 5 mil, sendo R$ 3,5 mil anotado na carteira de trabalho e R$ 1,5 mil por fora, depositado em sua conta. Com esse argumento, pediu que o valor do cálculo das verbas trabalhistas fosse corrigido. A empresa negou o pagamento por fora e confirmou que o salário do mestre de obras era de R$ 3,5 mil. O juiz Urgel Ribeiro Pereira Lopes negou o pleito, por não entender haver comprovação do alegado salário por fora. O trabalhador, então, recorreu ao TRT-10, repetindo os mesmos argumentos da petição inicial.

O caso foi julgado pela 3ª Turma do Tribunal. Em seu voto pelo desprovimento do recurso, a relatora, desembargadora Cilene Ferreira Amaro Santos, afirmou que os documentos constantes dos autos não comprovam nenhum pagamento por fora para o trabalhador e que os depoimentos de duas testemunhas também não foram conclusivos. Segundo ela, um depoente confirmou pagamento por fora e outro frisou desconhecer tal fato. Como se vê, a prova ficou dividida, o que prejudica a parte que detém o ônus probatório, frisou a desembargadora.

Além disso, disse a relatora, ambas as testemunhas afirmaram que os salários eram creditados em conta corrente, logo, seria muito simples fazer prova documental dessa alegação, mas o empregado não carreou aos autos os seus extratos bancários. Assim, por considerar que a prova produzida foi frágil e dividida, inapta para o acolhimento da pretensão, a relatora votou no sentido de negar provimento ao recurso. A decisão foi unânime.

Mauro Burlamaqui

Processo nº 0000991-31.2012.5.10.008


Extraído de JusBrasil

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...