Sancionada a reestruturação dos Correios

19/09/2011 - 16h20

Sancionada a reestruturação dos Correios

 

A presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou na última sexta-feira (16) a Lei 12.490/11, que amplia as atividades da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), além de transferir a regulação do mercado de etanol à competência da Agência Nacional do Petróleo (ANP). O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/11, que deu origem à lei, foi aprovado no Plenário do Senado em 31 de agosto.

A lei autoriza os Correios a atuar no exterior, constituir subsidiárias e adquirir o controle ou participação acionária em outras empresas. Também permite sua atuação em serviços postais de logística integrada, financeiros e eletrônicos. Prevê, ainda, a aplicação subsidiária à ECT da lei que trata das sociedades anônimas.

Durante a tramitação da proposta na Câmara, foi incluída uma vedação à atuação das empresas subsidiárias ou com participação da ECT no serviço de entrega domiciliar, objeto de monopólio. Outra mudança feita pelos deputados ao projeto original (MP 532/11) foi a determinação de que as funções gerenciais e técnicas da empresa, em âmbito regional, só possam ser exercidas por empregados do quadro permanente.

Todos os atos de constituição de subsidiárias e de aquisição do controle ou participação em empresas deverão ser comunicados à Câmara e ao Senado no prazo de 30 dias. O texto original previa necessidade de aprovação desses atos pelo Conselho de Administração, mas a presidente Dilma vetou o dispositivo, com a justificativa de que essa determinação já consta do Estatuto Social da ECT.

Combustíveis

A nova lei também atribui à ANP a fiscalização e a regulamentação do setor produtivo do etanol, antes considerado um subproduto agrícola, sendo sujeito ao controle do Ministério da Agricultura. O texto reduz, ainda, o percentual mínimo de álcool adicionado à gasolina de 20% para 18% - o limite máximo, de 25%, não foi alterado.

Outra mudança é a inclusão de um capítulo específico sobre atividades econômicas da indústria de biocombustíveis na Lei 9.478/97, que trata da política energética nacional, do Conselho Nacional de Política Energética e da ANP.

A presidente Dilma vetou, no entanto, propostas da Câmara que garantiam mais incentivos ao setor de biocombustíveis, como alterações nas alíquotas da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) para assegurar a competitividade dos biocombustíveis e a criação de uma reserva de mercado para empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de biomassa.

Da Redação / Agência Senado
 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...