Sancionada Lei da Empresa Individual

12/07/2011 09:05

Presidente Dilma sanciona Lei da Empresa Individual

 

Modalidade estabelece que apenas o patrimônio social do empreendimento deve responder pelas dívidas surgidas com o negócio

 

Dilma Tavares

Brasília - A presidente Dilma Rousseff sancionou nessa segunda-feira (11) a lei que cria a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), iniciativa que protege o patrimônio pessoal do empresário individual. O texto está publicado nesta terça-feira (12) no Diário Oficial.A nova lei permite que a empresa seja constituída por uma única pessoa, sem necessidade de sócio. Ele deve ser titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não pode ser menor do que 100 vezes o valor do salário mínimo vigente. A legislação diz que o patrimônio social da empresa responde pelas dívidas do negócio, ficando de fora os bens dos sócios. A lei sancionada também possibilita que quem já possui um negócio em sociedade possa se tornar empresa individual, ao permitir a concentração das quotas de outra modalidade societária numa única pessoa. O empresário só pode ter um único empreendimento nesta categoria. "A mudança significa avanço no Código Civil e segurança aos empresários", afirma o gerente de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick. Sua avaliação é de que essa nova figura jurídica traz simplificação, estímulo e transparência ao processo de formação de empresas no país. "Simplifica porque, com a nova lei, quem quiser abrir uma empresa não precisa mais procurar um sócio, o que também acaba estimulando o empreendedorismo", explica o gerente. Segundo ele, esse estímulo é reforçado pelo fato de o empresário não ter que expor seu patrimônio aos riscos do negócio. Bruno avalia que a lei também confere transparência à abertura de empresa. "Será possível saber quem realmente é sócio da empresa, pois hoje muitos não são de fato", conclui.

Agência Sebrae de Notícias

 

Notícias

Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG

CENAS DE UM NAMORO Fotos românticas em redes sociais não provam união estável, diz TJ-MG Eduardo Velozo Fuccia 3 de outubro de 2024, 7h32 A pensionista ajuizou ação anulatória de ato administrativo contra o IPSM. Ela negou manter união estável com o homem das fotos, o qual reconheceu apenas como...

Prints como meio de prova judicial

Prints como meio de prova judicial Caroline Ricarte e Márcia Amaral O uso do WhatsApp nas relações comerciais facilita a comunicação, mas prints de conversas como provas judiciais exigem cautela quanto à autenticidade e legalidade. sexta-feira, 27 de setembro de 2024 Atualizado em 26 de setembro de...