Sancionada lei de combate ao bullying

Presidente Dilma sanciona lei de combate ao bullying

Nova norma caracteriza claramente as situações de agressão física, psicológica e moral

Publicado por Andre Manzello Advocacia - 17 horas atrás

A Lei que estabelece o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying) em todo o Brasil já está publicada e entra em vigor dentro de 90 dias. O texto foi sancionado pela presidenta Dilma Rousseff e está presente no Diário Oficial da União desta segunda-feira (9). A nova norma caracteriza claramente as situações de agressão física, psicológica e moral que podem ser consideradas bullying e estabelece regras para definir casos de intimidação realizados por meio da internet.

O programa tem por principal objetivo prevenir e combater a prática da intimidação sistemática em toda a sociedade. A abordagem a ser adotada deve evitar, tanto quanto possível, a punição dos agressores, privilegiando mecanismos e instrumentos alternativos que promovam a efetiva responsabilização e a mudança de comportamento hostil.

A Lei nº 13.185 determina que será considerada intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. A nova Lei entra em vigor dentro de 90 dias.

A caracterização do bullying é bastante específica e vai além de citar atos violência física ou psicológica em atos de intimidação, humilhação ou discriminação. Cita, especificamente, casos de ataques físicos, insultos pessoais, comentários sistemáticos e apelidos pejorativos, ameaças por quaisquer meios, grafites depreciativos, expressões preconceituosas, isolamento social consciente e premeditado, pilhérias.

A nova Lei considera que há “intimidação sistemática na rede mundial de computadores (cyberbullying), quando se usarem os instrumentos que lhe são próprios para depreciar, incitar a violência, adulterar fotos e dados pessoais com o intuito de criar meios de constrangimento psicossocial”.

A intimidação sistemática (bullying) pode ser classificada, conforme as ações praticadas, como verbal (insultar, xingar e apelidar pejorativamente), moral (difamar, caluniar, disseminar rumores); sexual (assediar, induzir e/ou abusar), social (ignorar, isolar e excluir); psicológica (perseguir, amedrontar, aterrorizar, intimidar, dominar, manipular, chantagear e infernizar), físico (socar, chutar, bater); material (furtar, roubar, destruir pertences de outrem), virtual (depreciar, enviar mensagens intrusivas da intimidade, enviar ou adulterar fotos e dados pessoais que resultem em sofrimento ou com o intuito de criar meios de constrangimento psicológico e social).

O programa também tem como propostas capacitar docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema; implementar e disseminar campanhas de educação, conscientização e informação; instituir práticas de conduta e orientação de pais, familiares e responsáveis diante da identificação de vítimas e agressores; dar assistência psicológica, social e jurídica.

O programa visa, ainda, integrar os meios de comunicação de massa com as escolas e a sociedade, como forma de identificação e conscientização do problema e forma de preveni-lo e combatê-lo; promover a cidadania, a capacidade empática e o respeito a terceiros, nos marcos de uma cultura de paz e tolerância mútua; promover medidas de conscientização, prevenção e combate a todos os tipos de violência, com ênfase nas práticas recorrentes de intimidação sistemática (bullying), ou constrangimento físico e psicológico, cometidas por alunos, professores e outros profissionais integrantes de escola e de comunidade escolar.

A nova Lei fixa que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying). Serão produzidos e publicados relatórios bimestrais das ocorrências de intimidação sistemática (bullying) nos estados e municípios para planejamento das ações. Os entes federados poderão firmar convênios e estabelecer parcerias para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes do Programa instituído por esta Lei.

Fonte: https://www.brasil.gov.br

Andre Manzello Advocacia
Extraído de JusBrasil


Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...