Sancionada lei que beneficia mais exportadores

Sancionada lei que beneficia mais exportadores com suspensão de IPI, PIS e Cofins

19 de setembro de 2012 12:010

A presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a Medida Provisória n° 563/12, convertida na Lei n° 12.715/12, que diminui, de 70% para 50% a percentagem das exportações na receita bruta para que uma empresa seja considerada ‘preponderantemente exportadora’ e possa adquirir insumos nacionais ou importados com suspensão de IPI, PIS e Cofins. A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União.

“Com essa  medida, o capital de giro das empresas é liberado do recolhimento de impostos, o que abre espaço para o exportador investir mais e obter ganhos de competitividade no mercado externo”, avaliou o ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Fernando Pimentel.

A secretária de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Tatiana Lacerda Prazeres, explica ainda que “a nova regra evita o acúmulo de créditos dos tributos federais em decorrência das exportações, atendendo a uma solicitação dos exportadores brasileiros”. Com a redução da percentagem das exportações na receita bruta, a expectativa é de que seja contemplada grande parte das empresas exportadoras que hoje acumulam crédito fiscal.

Entenda a medida

Quando uma empresa adquire insumos no mercado interno, há recolhimento de IPI, PIS e Cofins sobre essas compras. Esses valores, porém, são lançados na contabilidade como créditos fiscais, que serão utilizados para abater parte dos débitos fiscais referentes a esses impostos gerados pelas vendas no mercado interno.

No entanto, quando uma empresa exporta, a venda não gera débito fiscal. Portanto, os créditos dos insumos dos produtos exportados devem ser abatidos dos débitos gerados por outras vendas no mercado interno. Se o percentual das exportações no faturamento total das empresas for elevado, são gerados mais créditos do que débitos. Nesse caso, então, a empresa deve pedir o ressarcimento em espécie dos créditos excedentes.

Esse ressarcimento, contudo, implica investigação da procedência do crédito pela Receita Federal do Brasil, o que pode comprometer o capital de giro das empresas exportadoras, que aguardam a liberação dos créditos. Sendo uma ‘empresa preponderantemente exportadora’, a cobrança do IPI, PIS e Cofins fica suspensa já no processo de aquisição dos insumos, nacionais ou importados. Dessa forma, evita-se o comprometimento do capital de giro das empresas exportadoras.


viaComércio Exterior » Notícias: Sancionada lei que beneficia mais exportadores com suspensão de IPI, PIS e Cofins – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...