Sancionada lei que destina mais recursos para programas educacionais

26/07/2012 - 18h11 Sanções/Vetos - Atualizado em 26/07/2012 - 18h11

Sancionada lei que destina mais recursos para programas educacionais

Soraya Mendanha

O presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 10/2012, decorrente da Medida Provisória (MP) 562/2012. O projeto, agora transformado na Lei 12.695/2012, promove mudanças em uma série de programas de educação, principalmente a rural.

O texto, que foi aprovado sem nenhum veto, prevê a institucionalização do Plano de Ações Articuladas (PAR) e inclui os polos presenciais do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) na assistência financeira do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). O UAB é um sistema integrado por universidades públicas que oferece cursos de nível superior para camadas da população que têm dificuldade de acesso à formação universitária por meio do uso da metodologia da educação à distância.

Além disso, o projeto também contempla com recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) instituições comunitárias que atuam na educação no campo; destina recursos da União para a Educação de Jovens e Adultos (EJA) e inclui, entre as atribuições da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), a de subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de professores.

O PAR, que existia desde 2007 como um plano de metas do Ministério da Educação, tem por objetivo promover a melhoria da educação básica pública por meio de apoio técnico ou financeiro prestado em caráter suplementar e voluntário pela União às redes públicas de educação básica, observando as metas e as diretrizes fixadas pelo ministério. A União fica autorizada a transferir recursos aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios sem a necessidade de convênio, ajuste, acordo ou contrato.

A nova lei estabelece que o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (Peja) terá como base o número de estudantes atendidos nos estabelecimentos públicos de ensino, mesmo que as matrículas ainda não tenham sido computadas pelo Fundeb.

O motivo da mudança no cálculo é que pode haver um lapso temporal entre a matrícula do estudante e sua contabilização para destinação de recursos do Fundeb. A nova regra visa estimular o aumento do atendimento do público da Educação de Jovens e Adultos ao possibilitar o financiamento dessa modalidade de ensino a partir da efetivação da matrícula ou do início das aulas.

A lei admite o repasse de recursos do Fundeb para instituições reconhecidas. Também poderão receber recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola as escolas mantidas por entidades e os polos presenciais do sistema UAB. O Ministério da Educação autorizou a criação de mais de 600 polos presenciais do sistema Universidade Aberta. A expectativa é que se chegue a 900 polos. O custo para o apoio está estimado em R$ 30 mil por polo/ano.

O projeto também inclui, entre as competências da Capes, a de subsidiar o Ministério da Educação na formulação de políticas e no desenvolvimento de atividades de suporte à formação de profissionais de magistério para a educação básica e superior e para o desenvolvimento científico e tecnológico do país. A Capes poderá pagar bolsas e firmar convênios que beneficiem os profissionais do magistério da educação básica.

A lei autoriza ainda o Poder Executivo a conceder bolsas aos professores das redes públicas de educação e a estudantes beneficiários do Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária (Pronera).

 

Agência Senado

 

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