Se ele for embora o imóvel passa a ser meu? Usucapião familiar. Saiba mais

Se ele for embora o imóvel passa a ser meu? Usucapião familiar. Saiba mais

Já ouviu falar em Usucapião Familiar? Post tem como finalidade esmiuçar a respeito de uma das modalidades da usucapião. Mas ainda tem essa? SIM! Tem e eu vou te ajudar a entender mais sobre a ‘’dita cuja’’.

Blog Mariana Gonçalves, Advogado  Publicado por Blog Mariana Gonçalves anteontem

Por Daniel Nazar

Mas o que é a usucapião familiar?

É a forma de aquisição da propriedade que foi criada no Brasil pela Lei 12.424de 2011 (que regulamenta o programa Minha casa, Minha vida).

A lei inseriu o artigo 1.240-A no Código Civil, prevendo que aquele que exercer por dois anos ININTERRUPTAMENTE e sem oposição, com posse direta, com exclusividade, imóvel urbano próprio de até duzentos e cinquenta metros quadrados, cuja propriedade dividia com ex-cônjuge ou ex companheiro que abandonou o lar, utilizando para a sua moradia ou de sua família, terá ele adquirido o domínio integral, desde não tenha propriedade de outro imóvel urbano ou rural. Veja o que dispõe o artigo:

Código Civil. Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.

§ 1o O direito previsto no caput não será reconhecido ao mesmo possuidor mais de uma vez.

Aí você me pergunta:

Mas qual a finalidade da Usucapião Familiar?

Essa modalidade ela tem como finalidade, salvaguardar o direito à moradia daquele cônjuge ou companheiro que permaneceu no imóvel, além de proteger a família que foi abandonada.

Vale ressalvar que, para se caracterizar a perda da propriedade do bem imóvel por usucapião familiar, não basta somente a ‘’separação de fato’’, é IMPRESCINDÍVEL que o ex-cônjuge ou ex companheiro tenha realmente abandonado o imóvel e sua família.

Quais são os requisitos para a usucapião familiar?

Se tratando dos requisitos da usucapião familiar é importante que haja :

  • Abandono do lar;
  • Posse ininterrupta;
  • Posse exclusiva;
  • Posse sem oposição pelo período de 2 anos;
  • Imóvel sendo utilizando como moradia do cônjuge abandonado ou da família;
  • Imóvel urbano;
  • Inexistência de outra propriedade, seja ela urbana ou rural; e por fim
  • Imóvel com metragem total de até 250m².

Quando eu falo no abandono do lar, o mesmo tem que se dar de forma espontânea, ou seja, precisa configurar a separação de fato ou a separação de corpos.

Tudo isso é de suma importância para que haja a proteção da integridade a até mesmo o respeito dos cônjuges. Com tanto serão admitidos todos os meios de prova permitidos pela lei, como salienta Souza (2011,p.12):

Neste novo mecanismo de usucapião é essencial à presença da separação de corpos, já que, para iniciar o prazo prescricional entre ex-cônjuge deve haver o rompimento do vínculo, na medida em que, do art. 197,I, do Código Civil, não corre prescrição entre cônjuges na constância da sociedade conjugal.

O regime de bens do casamento adotado pelos ex-cônjuges, é requisito implícito, mas interessante ser tratado, mais precisamente o da separação de bens, pois não interfere nessa modalidade de usucapião. Como trata o STF quando trouxe a súmula 377:

SÚMULA 377-STF. No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Para tornar mais fácil o entendimento sobre o assunto, trouxe aqui um determinado caso concreto:

Gustavo e Rodolfo dissolveram em 2012 sua união homoafetiva em que conviveram desde 2000. Gustavo voltou para a casa dos seus pais e Rodolfo permaneceu no apartamento em que viviam e que adquiriram de forma onerosa durante a união, porque não era proprietário de outro imóvel. Como a dissolução da união foi litigiosa, Gustavo decidiu deixar todas as contas relativas ao imóvel para Rodolfo pagar, tais como o IPTU e as taxas condominiais, já que não mais iria morar no bem, Após 4 anos morando com seus pais, Gustavo decide contratar você como Advogado (a), para postular o seu direito à metade do apartamento, eis que comprou o bem em co propriedade com Rodolfo e até o momento não tinham partilhado o referido imóvel.

Pergunta-se: Gustavo conseguirá obter em juízo o seu direito à metade do apartamento?

Diante do Caso Concreto e com todas as ponderações feitas no post, você consegue identificar que a resposta é NÃO. Gustavo não conseguirá obter em juízo o seu direito a meação, como visa o art. 1240-A, ocorreu a usucapião familiar, e, ainda vale ressalvar o fato que o Rodolfo teve que arcar com todas as despesas do lar conjugal durante todo esse período

E essas foram as ponderações que julguei de muita importância sobre essa modalidade de Usucapião. Não deixe de acompanhar o blog e ficar sempre informado sobre assuntos do mercado imobiliário e de eventos jurídicos, toda semana tem conteúdo novo.

Postado por:

Daniel Nazar - Acadêmico do 5º período do curso de Direito na Faculdade Estácio de Sá/ Faculdade São Luís. Formado como Técnico em administração. Completamente apaixonado pelo direito.

Fonte: Jusbrasil

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...